Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão d...
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Vamos analisar a questão proposta sobre competência no Código de Processo Civil de 1973, mais especificamente sobre a competência territorial.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência territorial no CPC de 1973, que é fundamental para determinar qual o foro adequado para julgar uma demanda. Competência territorial é relativa, ou seja, pode ser modificada pelas partes.
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 87 do CPC de 1973, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta. No entanto, a competência relativa, como a territorial, pode ser convalidada se não houver manifestação do réu, conforme dispõe o artigo 114, que trata da prorrogação de competência.
Explicação do Tema: A competência territorial é relativa, o que significa que pode ser alterada se o réu não levantar a exceção de incompetência no prazo legal. Isso significa que, se o réu não contestar a competência em sua primeira manifestação, o juiz se torna competente para julgar o caso, mesmo fora do foro adequado.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa domiciliada em São Paulo é processada em Campinas. Se ela não alegar, dentro do prazo, que o foro é incompetente, o juízo de Campinas se tornará competente para julgar a ação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C ('Certo') está correta porque reflete exatamente o que o CPC de 1973 estabelece sobre a competência territorial ser relativa. Se o réu não opuser a exceção de incompetência territorial no prazo, a competência se prorroga e o juízo inicialmente incompetente se torna competente.
Pontos de Atenção: Uma possível pegadinha nessa questão pode ser a confusão entre competência relativa e absoluta. É importante lembrar que apenas a competência relativa pode ser prorrogada; a competência absoluta não admite prorrogação.
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Novo CPC:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Observação:
Com o novo CPC, A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, não mais havendo previsão da apresentação da exceção:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência)
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