Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão d...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Novo CPC:
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Observação:
Com o novo CPC, A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, não mais havendo previsão da apresentação da exceção:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo