Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão d...

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Q39238 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à competência, julgue os itens a seguir.
Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão do território, por exemplo, sendo o réu domiciliado em São Paulo e a ação, proposta em Campinas, pode ocorrer de o órgão jurisdicional tornar-se competente se o réu não opuser exceção no prazo legal.
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Vamos analisar a questão proposta sobre competência no Código de Processo Civil de 1973, mais especificamente sobre a competência territorial.

Tema Jurídico: A questão aborda a competência territorial no CPC de 1973, que é fundamental para determinar qual o foro adequado para julgar uma demanda. Competência territorial é relativa, ou seja, pode ser modificada pelas partes.

Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 87 do CPC de 1973, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta. No entanto, a competência relativa, como a territorial, pode ser convalidada se não houver manifestação do réu, conforme dispõe o artigo 114, que trata da prorrogação de competência.

Explicação do Tema: A competência territorial é relativa, o que significa que pode ser alterada se o réu não levantar a exceção de incompetência no prazo legal. Isso significa que, se o réu não contestar a competência em sua primeira manifestação, o juiz se torna competente para julgar o caso, mesmo fora do foro adequado.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa domiciliada em São Paulo é processada em Campinas. Se ela não alegar, dentro do prazo, que o foro é incompetente, o juízo de Campinas se tornará competente para julgar a ação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C ('Certo') está correta porque reflete exatamente o que o CPC de 1973 estabelece sobre a competência territorial ser relativa. Se o réu não opuser a exceção de incompetência territorial no prazo, a competência se prorroga e o juízo inicialmente incompetente se torna competente.

Pontos de Atenção: Uma possível pegadinha nessa questão pode ser a confusão entre competência relativa e absoluta. É importante lembrar que apenas a competência relativa pode ser prorrogada; a competência absoluta não admite prorrogação.

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Comentários

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O fundamento da questão é o seguinte:Art. 114, CPC. "Prorrogar-se-á a competência (relativa, a absoluta é improrrogável) se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS."
Certo.A incompetência em razão do território é relativa, e a competência relativa se argui por meio de exceção.Art. 112, CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Caso não oposta a exceção no prazo legal, haverá a prorrogação da competência.Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
Nesse caso ocorerá a prorrogação da competência, hipótese na qual o juiz que a principio era incompetente , torna-se competente, consoante o art. 114 do CPC.

Novo CPC:

Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Observação:

Com o novo CPC, A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação, não mais havendo previsão da apresentação da exceção:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. (O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência)

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