De acordo com a lei n° 8.666/1993, em seu art. 15, “as comp...

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Ano: 2019 Banca: IFPI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2019 - IF-PI - Administrador |
Q1621420 Direito Administrativo
De acordo com a lei n° 8.666/1993, em seu art. 15, “as compras, sempre que possível, deverão”, exceto:
Alternativas

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Gab. D.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

Questão exige conhecimento das regras indicadas no art. 15 da Lei 8.666/93.

Alternativa “a” correta. “As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas” (art. 15, I, Lei n° 8.666/1993).

Alternativa “b” correta. “As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços” (art. 15, II, Lei n° 8.666/1993).

Alternativa “c” correta. “As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado” (art. 15, III, Lei n° 8.666/1993).

Alternativa “d” incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 menciona que “As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”. Como se vê, exige-se o parcelamento das compras sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. O administrador público que não subdividir compra cujo parcelamento é viável, leva a diminuição da competição nas licitações por não permitir que empresas especializadas participem da licitação, com consequente aumento dos valores contratados.

Alternativa “e” correta. “As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública” (art. 15, V, Lei n° 8.666/1993).

GABARITO: D.

GABARITO: LETRA D

Das Compras

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Gabarito:"D"

Lei 8.666/93, art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

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