O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de...

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Q244060 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação
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A modalidade licitatória denominada pregão - tanto sob a forma presencial, quanto de maneira eletrônica - vem disciplinada na Lei 10.520/2002.

O art. 4º do citado diploma legal prevê as regras pertinentes à fase externa do pregão, sendo que, a partir da leitura dos incisos XI, XII, XV e XVI, que a seguir transcrevo, resta claro que, de fato, as etapas de julgamento das propostas (classificação) e de habilitação se mostram invertidas, se comparadas com o procedimento tradicional estabelecido pela Lei 8.666/93.

A propósito, confiram-se os mencionados incisos do art. 4º da Lei 10.520/2002:

"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

(...)

XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

Apenas em complemento, especificamente no tocante ao pregão na modalidade eletrônica, confira-se o teor do art. 25 do Decreto 5.450/2005, que o regulamenta:

"Art. 25.  Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital."

Como se vê, não há dúvidas acerca da citada inversão das etapas de julgamento das propostas e de habilitação, sendo esta realizada após a classificação das propostas.

Correta, portanto, a assertiva em exame.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Certo
 A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Lei 10.520/02
Art. 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Bons estudos!
Assertiva correta.

De forma geral, as fases da licitação são: edital, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.

A inovação que a lei do pregão trás é justamente a inversão das fases de classificação e julgamento, e habilitação: o que trás maior celeridade já que somente o vencedor irá se habilitar.

Assim, não se justificaria o pregão presencial ser diferente do eletrônico.
Aproveitando o comentário do colega acima
O pregão também altera a ordem da homologação e adjudicação, faz a adjudicação para depois a homologação.
Desejo-lhe Vitória.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. 
...
Outra vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a Administração consegue ultimar as licitações. E essa agilidade ocorre, sobretudo, em tributo à inversão das fases do processo licitatório, tal qual dispostas na Lei nº 8.666/93. Nela, antes de analisar as propostas, analisam-se os documentos de habilitação, isto é, se os licitantes são ou não aptos para cumprirem o objeto licitado.
...
primeiro julgam-se as propostas. Apurado o licitante autor da melhor proposta, passa-se à análise dos documentos de habilitação dele e só dele. Os documentos de todos os demais não são sequer analisados. Se os documentos do autor da melhor proposta atendem o pedido no edital, a disputa praticamente se encerra, o que confere ostensiva agilidade às licitações regidas sob a modalidade pregão, mormente se comparadas às regidas pelas modalidades tradicionais da Lei nº8.666/93. Conforme indica a experiência prática, enquanto licitação realizada através do pregão é concluída em torno de quinze ou vinte dias, as realizadas sob as modalidades tradicionais, com bastante freqüência, arrastam-se por meses e meses.

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