O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de...
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Gabarito comentado
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O art. 4º do citado diploma legal prevê as regras pertinentes à fase externa do pregão, sendo que, a partir da leitura dos incisos XI, XII, XV e XVI, que a seguir transcrevo, resta claro que, de fato, as etapas de julgamento das propostas (classificação) e de habilitação se mostram invertidas, se comparadas com o procedimento tradicional estabelecido pela Lei 8.666/93.
A propósito, confiram-se os mencionados incisos do art. 4º da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(...)
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Apenas em complemento, especificamente no tocante ao pregão na modalidade eletrônica, confira-se o teor do art. 25 do Decreto 5.450/2005, que o regulamenta:
"Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital."
Como se vê, não há dúvidas acerca da citada inversão das etapas de julgamento das propostas e de habilitação, sendo esta realizada após a classificação das propostas.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Lei 10.520/02
Art. 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Bons estudos!
De forma geral, as fases da licitação são: edital, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
A inovação que a lei do pregão trás é justamente a inversão das fases de classificação e julgamento, e habilitação: o que trás maior celeridade já que somente o vencedor irá se habilitar.
Assim, não se justificaria o pregão presencial ser diferente do eletrônico.
O pregão também altera a ordem da homologação e adjudicação, faz a adjudicação para depois a homologação.
Desejo-lhe Vitória.
Outra vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a Administração consegue ultimar as licitações. E essa agilidade ocorre, sobretudo, em tributo à inversão das fases do processo licitatório, tal qual dispostas na Lei nº 8.666/93. Nela, antes de analisar as propostas, analisam-se os documentos de habilitação, isto é, se os licitantes são ou não aptos para cumprirem o objeto licitado.
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