De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as un...

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Q1256182 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas.
I. Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nessa lei. Esse grupo é composto pela Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. II. Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pela Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
As terras destinadas a exercer a função de Unidades de Conservação podem ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas e poderão ser constituídas conjuntamente de terras públicas e privadas ou ser totalmente de domínio privado.
Entre as unidades de conservação a seguir, assinale aquela que não é exigida pela Lei nº 9.985, ser exclusivamente composta por terras de posse e domínio públicos:
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