Com respeito à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), m...
Art. 12. Compete à União:
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GABARITO."D" Refazer o monitoramento de projetos de ongs parceiras da política de assistência social e assessorar em seu desenvolvimento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O Artigo 12 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece as competências da União.
De acordo com a LOAS, compete à União:
1. Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
2. Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
3. Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
4. Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento
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