De acordo com a Lei nº 9.784/99, pode ser objeto de delegaçã...
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CORRETA: D
Lei nº 9.784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Alternativa D
Lei 9784:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Ou seja, para poder delegar uma competência, deve haver previsão legal para tanto.
Alternativa correta letra: D
Justificativa:
O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera os casos em que não pode haver delegação, quais sejam:
- a edição de atos de caráter normativo;
- a decisão de recursos administrativos;
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito D
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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