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Q78844 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/99, pode ser objeto de delegação de competência, dentre outros,
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CORRETA: D

Lei nº 9.784/99

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

        I - a edição de atos de caráter normativo;

        II - a decisão de recursos administrativos;

        III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Alternativa D

Lei 9784:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Ou seja, para poder delegar uma competência, deve haver previsão legal para tanto.

 

Alternativa correta letra: D

Justificativa:

O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera os casos em que não pode haver delegação, quais sejam:

  • a edição de atos de caráter normativo;
  • a decisão de recursos administrativos;
  • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

Resposta: Letra D
 
IMPORTANTE:
 
? Em regra, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
? A delegação só será admitida se não houver impedimento legal.
? O delegante só poderá transferir parte de suas competências.
? A delegação independe de subordinação hierárquica.
? A delegação de competência é ato discricionário (conveniência e oportunidade).
? A delegação ocorrerá em razões de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
? O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
? O ato de delegação deverá especificar o objeto, os limites, a duração e os objetivos da delegação, bem como o recurso cabível.
? A delegação é revogável a qualquer tempo.
? As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. O delegado será responsável por tais decisões.
 
De acordo com o art. 13 da Lei, não podem ser objeto de delegação:
? A edição de atos de caráter normativo;
? A decisão de recursos administrativos;
? As matérias de competência exclusiva.
 
Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
 

Gabarito D

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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