Nos termos da Lei Federal n° 8.429/92 (Improbidade Administ...
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o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
GAB: C
Lei nº 8.429/92:
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Fala, galera.
GAB. C
Art. 1, §3º da LEI 8.429
"O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa"
BIZU sobre os prazos da LIA:
Conclusão do Inquérito Civil: 365 dias CORRIDOS, prorrogáveis
Propositura da Ação Civil Pública: 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil
Prescrição da Ação.: Prescreve em 8 (oito) anos, contados da ocorrência do fato. Em infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência
Afastamento do agente público do exercício do cargo: Será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo.
Pessoa jurídica prejudicada não adote as providências para liquidação do Dano: 6 MESES (Caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano)
SANÇÕES:
- art. 9º suspensão do direitos politicos até 14 anos
- art. 10 suspensão do direitos politicos até 12 anos
- t. 11 pagamento de multa civil de até 24x sobre a remuneção + proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se
enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor
da herança ou do patrimônio transferido.
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