Considerando a Lei de Introdução às normas do Direito Brasil...
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Gabarito comentado
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A) O §2º do art. 2º da LINDB estabelece que:
"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
Portanto, a afirmativa está incorreta.
B) A assertiva está incorreta, conforme §3º do art. 1º da LINDB:
"§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
C) É a responsabilidade civil objetiva que independe de culpa, portanto, a afirmativa está incorreta.
D) A afirmativa está incorreta, nos termos do art. 112 do Código Civil:
"Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
E) A assertiva está CORRETA, conforme art. 1º do Código Civil:
"Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
Gabarito do professor: alternativa "E".
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§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Letra D: ERRADA
Quando a vontade em ao menos se manifesta, quando é totalmente tolhida, não se pode nem mesmo se falar em existência do negocio jurídico. O negocio jurídico será inexistente por lhe faltar o requisito essencial.
Quando, porem, a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação (art. 166, do CC).
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12776&revista_caderno=7
Gabarito Letra E
A) LINDB Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
B) LINDB Art. 1 § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação
C) A responsabilidade civil objetiva impõe o dever de indenizar sem necessidade da existência de culpa ou dolo do agente, bastando a existência do dano e o nexo de causalidade
Já na responsabilidade subjetiva, impõe o dever de indenizar COM necessidade da existência de culpa ou dolo do agente, além do dano e do nexo de causalidade.
D) Os elementos de validade do negócio jurídico encontram-se positivados no Art. 104 do CC, sendo que a doutrina também elenca como um elemento de validade a declaração de vontade do agente, ou seja, o consentimento, aceitação espontânea.
Ademais, a doutrina elenca como elementos de existência do negócio jurídico: Objeto Idôneo: o objeto deve ser apto a celebrar o negócio jurídico desejado, se ele for fisicamente impossível, conduzirá à inexistência do negócio, / e a Vontade Humana: para que haja o negócio jurídico é imprescindível a manifestação de vontade humana espontânea e livre de quaisquer vícios. Ex: coação física irresistível.
E) CERTO: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
bons estudos
O erro da letra A está no fato de que lei geral não revoga lei especial, haja vista a superiodade das leis especiais, pelo critério da especialidade.
Lembrar: Hierarquia > Especialidade > Cronologia.
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