Em relação à classificação dos créditos adicionais - autori...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o art. 41 da Lei 4.320/64:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Vamos, então, analisar as alternativas:
A) ERRADO. São créditos extraordinários aqueles destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
B) CORRETO. Como visto, créditos especiais são aqueles destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
C) ERRADO. São créditos suplementares aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária.
D) ERRADO. São créditos extraordinários aqueles destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
E) ERRADO. São créditos especiais aqueles destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
1) suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;
2) especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento;
3) créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.
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