Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o it...
Conforme a Lei n.o 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
O processo para a prolação de decisão coordenada admite a intervenção de interessados, que poderão ter voz, de modo a subsidiar a conclusão.
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Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.
Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
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