A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pe...

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Q3056197 Direito Administrativo

A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.


Não se admite, em ação de improbidade, dolo ou dano presumido. 

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presumido n pode mesmo, tornou-se necessário comprovar a perda patrimonial efetiva para haver condenação por improbidade.

gab:c

Gente, com as alterações desta lei, tudo que for benéfico ao que praticar a improbidade pode marcar que está certa.

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

Parágrafo único. .       

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.  

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