Determina a Constituição Federal que a remuneração e o subsí...

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Q39315 Direito Constitucional
Determina a Constituição Federal que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções, empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
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A Constituição Federal estabelece um teto remuneratório para os servidores públicos, que se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos na Administração direta, autarquias e fundações, bem como aos membros de todos os Poderes e entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Este teto é equivalente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Importante destacar que, ao considerar esse teto constitucional, devem ser incluídas todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza recebidas pelo servidor. Ou seja, não se excluem essas vantagens ao se calcular o limite máximo remuneratório permitido pela Constituição.

Isso implica que, independentemente das diversas formas de remuneração que um servidor possa receber, a soma total não deve ultrapassar o valor recebido pelos Ministros do STF, incluindo-se todas as vantagens, sejam elas fixas ou variáveis, permanentes ou temporárias.

O gabarito correto é a alternativa C.

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Correta C: CF/88 Art. 37XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
Complementando...
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Surgiu-me, assim de súbito, uma dúvida: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Então porque o STF serve de parametro? Se é do judiciário o vencimentos não pode ser superior ao do pode executivo.
E agora? quem poderá me defender?
 Os membros do Poder judiciário recebem por subsídio que é o parâmetro/ teto remuneratório da administração pública. ( Eles são os chefões)

Os demais membros do poder judiciário ( servidores comuns) recebem  o vencimento ( menor parcela). Para esses servidores se aplica o 'Art.37 - CF: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Pode Executivo'. ( Esses aqui são os pobres mortais).

Atenciosamente
Sempre tive essa dúvida também, quanto ao executivo servir de teto pra cargos do judiciário e legislativo.

Eu acho que no executivo não tem nenhum salário que se compara aos salários de consultor legislativo e analista do Senado Federal.

Alguém que passar pela questão e tiver a boa vontade de esclarecer isso, agradeço desde já.

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