A respeito das alterações impressas na Lei n.o 8.429/1992 p...
Em ação de improbidade, não se admite decisão fundada em valores jurídicos abstratos.
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GAB: C
Lei nº 8.429/92:
Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
II - considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos;
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