Dario, titular de cargo efetivo na administração federal, o...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa E
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Apenas para complementar, a fundamentação que o colega citou anteriormente está na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Bons estudos.
São legitimados como interessados no processo administratitvo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo