Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municí...
I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo. II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.
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LEI Nº 3.072 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Art. 18. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo quando se tratar de cargo de provimento efetivo;
II - em comissão para cargos de confiança vagos."
Resposta certa: alternativa d
Gabarito D
I - Em comissão quando se tratar de cargo de provimento efetivo.
A nomeação em comissão somente ocorre para cargos de confiança vagos.
Art. 18, II, da Lei n. 3.072/2002: "A nomeação far-se-á: II - em comissão para cargos de confiança vagos."
II - Em caráter efetivo para cargos de confiança vagos.
A nomeação em caráter efetivo ocorre quando se tratar de cargo de provimento efetivo.
Art. 18, I, da Lei n. 3.072/2002: "A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo quando se tratar de cargo de provimento efetivo;"
Em suma: Cargo em comissão poderá ser de duas formas:
- Cargo/emprego público (concurso) e será somente nas funções de: Direção, Chefia e Assessoramento.
- Livre nomeação (sem concurso) porém são de livre exoneração.
Obs.: As Funções de Confiança, não podem ser de livre nomeação/exoneração, são exclusivas de servidores de cargo efetivo (concurso).
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