Conforme a Constituição Federal, a União, os Estados, o Dis...
Conforme a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - Impostos.
II - Taxas, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras privadas.
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Conforme o disposto no art 145 inc III CF e 81 CTN: "A contribuição de melhoria tem seu fato gerador ligado a uma obra pública".
CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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