São características do contrato administrativo, exceto:

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Vejamos cada opção:

a) Certo:

Tendo em vista que as cláusulas dos contratos administrativos são previamente confeccionadas pela Administração, está correto aduzir que se caracterizam como contratos de adesão. Com efeito, a manifestação de vontade do particular limita-se ao aceite, ou não, das condições estabelecidas pelo Poder Público, sendo certo que a minuta do contrato constitui um dos anexos do edital (Lei 8.666/93, art. 40, §2º, III).

b) Certo:

De fato, nos contratos administrativos, a Administração se faz presente dotada de prerrogativas de ordem pública, que vêm a ser, inclusive, o traço marcante de tal espécie de ajustes. São as denominadas cláusulas exorbitantes, as quais têm previsão, principalmente, no art. 58 da Lei 8.666/93.

c) Certo:

Realmente, os contratos administrativos - como toda e qualquer providência adotada pelo Estado - deve ter como finalidade o atendimento de uma finalidade pública. É inconcebível supor que o ente público celebre um contrato para satisfazer a anseios meramente particulares.

d) Errado:

Os contratos administrativos não se submetem a regime jurídico próprio dos contratos de direito privado. Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes são a nota que os distingue, fazendo com que o ente público contratante desfrute de prerrogativas que o colocam em posição jurídica vantajosa, o que não é admitido na órbita privada.


Gabarito do professor: D

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De acordo com o art. 54, caput da lei 8.666/93: Os contratos administrativos da lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

GABARITO -D

Acrescentando:

Co nsensual ➢ F ormal ➢ O neroso ➢ Comutativo ➢ I ntuitu personae

Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. 

O contrato administrativo é regido pelo regime do direito público, em que a Administração Pública exerce seu poder de império, por isto, dizer que tem natureza de contrato de adesão. A relação é de verticalidade;

no contrato da administração a relação é horizontal, a Administração não goza de supremacia sobre o particular e o regime adotado é dos contratos privados. Exemplo: contrato de aluguel.

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