São características do contrato administrativo, exceto:
Gabarito comentado
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a) Certo:
Tendo em vista que as cláusulas dos contratos administrativos são previamente confeccionadas pela Administração, está correto aduzir que se caracterizam como contratos de adesão. Com efeito, a manifestação de vontade do particular limita-se ao aceite, ou não, das condições estabelecidas pelo Poder Público, sendo certo que a minuta do contrato constitui um dos anexos do edital (Lei 8.666/93, art. 40, §2º, III).
b) Certo:
De fato, nos contratos administrativos, a Administração se faz presente dotada de prerrogativas de ordem pública, que vêm a ser, inclusive, o traço marcante de tal espécie de ajustes. São as denominadas cláusulas exorbitantes, as quais têm previsão, principalmente, no art. 58 da Lei 8.666/93.
c) Certo:
Realmente, os contratos administrativos - como toda e qualquer providência adotada pelo Estado - deve ter como finalidade o atendimento de uma finalidade pública. É inconcebível supor que o ente público celebre um contrato para satisfazer a anseios meramente particulares.
d) Errado:
Os contratos administrativos não se submetem a regime jurídico próprio dos contratos de direito privado. Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes são a nota que os distingue, fazendo com que o ente público contratante desfrute de prerrogativas que o colocam em posição jurídica vantajosa, o que não é admitido na órbita privada.
Gabarito do professor: D
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De acordo com o art. 54, caput da lei 8.666/93: Os contratos administrativos da lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
GABARITO -D
Acrescentando:
Co nsensual ➢ F ormal ➢ O neroso ➢ Comutativo ➢ I ntuitu personae
Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
O contrato administrativo é regido pelo regime do direito público, em que a Administração Pública exerce seu poder de império, por isto, dizer que tem natureza de contrato de adesão. A relação é de verticalidade;
no contrato da administração a relação é horizontal, a Administração não goza de supremacia sobre o particular e o regime adotado é dos contratos privados. Exemplo: contrato de aluguel.
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