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Q1248400 Farmácia
Conforme o decreto nº 7.508/2011, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde, com a finalidade de organizar e de integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, denomina-se:
Alternativas

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Para responder a essa questão, precisamos entender o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização e as ações da saúde pública no Brasil. Este decreto é fundamental para a estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo diretrizes sobre como os entes federativos colaboram para oferecer serviços de saúde de forma integrada e eficiente.

Alternativa Correta: A - Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde

Esta é a alternativa correta. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde é um instrumento jurídico que formaliza a colaboração entre os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) para integrar e organizar as ações e os serviços de saúde em uma rede regionalizada e hierarquizada. Este contrato é essencial para garantir que todos tenham acesso equitativo aos serviços de saúde, respeitando as necessidades e peculiaridades de cada região.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Contrato de Rede de Atenção à Saúde: Essa alternativa é incorreta porque não existe um instrumento jurídico com esse nome. A ideia de rede de atenção à saúde é real, mas o nome correto do contrato é Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.

C - Programação Pactuada e Integrada: Trata-se de um instrumento de planejamento para definir as ações e serviços de saúde que cada ente federativo irá realizar. Embora tenha relação com a organização de serviços de saúde, não é um contrato de colaboração entre entes federativos.

D - Rede de Atenção à Saúde: Embora seja um conceito importante que designa o conjunto de ações e serviços de saúde oferecidos de forma integrada, não se refere a um contrato formal. A rede é um arranjo organizacional e não um acordo específico entre entes.

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Gabarito A

tambem chamado de COAP

gab a

art 2º II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

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