Quanto à categoria, os veículos classificam-se em, EXCETO:

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Q3034933 Legislação de Trânsito
Quanto à categoria, os veículos classificam-se em, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre a classificação de veículos, com foco no que é EXCETO a categoria mencionada. O tema central é a classificação de veículos segundo a legislação de trânsito brasileira.

A legislação aplicável aqui é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 96, que define as categorias de veículos. Este artigo é fundamental para entender como os veículos são classificados de acordo com suas finalidades.

Tema central: A questão aborda a classificação de veículos, que podem ser categorizados com base em suas funções. As categorias comuns incluem veículos oficiais, de aluguel, e de aprendizagem, mas não de propulsão humana.

Exemplo prático: Um carro utilizado pela prefeitura é um veículo oficial, um táxi é um veículo de aluguel, e um carro de autoescola é um veículo de aprendizagem. Já uma bicicleta, embora seja um veículo, é de propulsão humana e não se encaixa nas classificações mencionadas no Artigo 96 do CTB.

Justificativa da alternativa correta (B - de propulsão humana): A alternativa B está correta porque veículos de propulsão humana, como bicicletas, não são classificados como veículos de categoria no CTB para fins de trânsito. A legislação trata de veículos automotores e seus usos específicos na via pública.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - oficial: Veículos oficiais são aqueles pertencentes a órgãos governamentais e estão claramente classificados no CTB.
  • C - de aluguel: Veículos de aluguel, como táxis e veículos de transporte por aplicativo, são uma categoria reconhecida para fins de legislação de trânsito.
  • D - de aprendizagem: Esta categoria inclui veículos utilizados para ensino em autoescolas, também prevista no CTB.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão está pedindo uma exceção ou uma inclusão. Palavras como EXCETO indicam que você está procurando o que não se encaixa na lista dada.

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Quanto à Tração:

       a) Automotor;

       c) de Propulsão Humana;

       d) de tração Animal;

       e) Reboque ou semirreboque;

quanto à categoria: ORAPA

       a) oficial;

       b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

       c) particular;

       d) de aluguel;

       e) de aprendizagem.

Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC

Quanto à Tração

Quanto à Espécie

Quanto à Categoria.

Tração (TA.PH.A.RE): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor (já inclui Elétrico); Reboque e Semirreboque;

Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.

Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel

B

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