Quanto à categoria, os veículos classificam-se em, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre a classificação de veículos, com foco no que é EXCETO a categoria mencionada. O tema central é a classificação de veículos segundo a legislação de trânsito brasileira.
A legislação aplicável aqui é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 96, que define as categorias de veículos. Este artigo é fundamental para entender como os veículos são classificados de acordo com suas finalidades.
Tema central: A questão aborda a classificação de veículos, que podem ser categorizados com base em suas funções. As categorias comuns incluem veículos oficiais, de aluguel, e de aprendizagem, mas não de propulsão humana.
Exemplo prático: Um carro utilizado pela prefeitura é um veículo oficial, um táxi é um veículo de aluguel, e um carro de autoescola é um veículo de aprendizagem. Já uma bicicleta, embora seja um veículo, é de propulsão humana e não se encaixa nas classificações mencionadas no Artigo 96 do CTB.
Justificativa da alternativa correta (B - de propulsão humana): A alternativa B está correta porque veículos de propulsão humana, como bicicletas, não são classificados como veículos de categoria no CTB para fins de trânsito. A legislação trata de veículos automotores e seus usos específicos na via pública.
Análise das alternativas incorretas:
- A - oficial: Veículos oficiais são aqueles pertencentes a órgãos governamentais e estão claramente classificados no CTB.
- C - de aluguel: Veículos de aluguel, como táxis e veículos de transporte por aplicativo, são uma categoria reconhecida para fins de legislação de trânsito.
- D - de aprendizagem: Esta categoria inclui veículos utilizados para ensino em autoescolas, também prevista no CTB.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão está pedindo uma exceção ou uma inclusão. Palavras como EXCETO indicam que você está procurando o que não se encaixa na lista dada.
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Quanto à Tração:
a) Automotor;
c) de Propulsão Humana;
d) de tração Animal;
e) Reboque ou semirreboque;
quanto à categoria: ORAPA
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Os veículos são classificados em 3 grandes categorias: TEC
Quanto à Tração
Quanto à Espécie
Quanto à Categoria.
Tração (TA.PH.A.RE): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor (já inclui Elétrico); Reboque e Semirreboque;
Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.
Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel
B
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