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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465601 Direito Financeiro
O prefeito de um município do Estado do Mato Grosso nomeou vinte cidadãos para cargos em comissão e funções de confiança, verificando, depois, que a despesa total com as remunerações dos secretários, assessores e demais servidores municipais ultrapassavam os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em obediência a preceito constitucional e para evitar as sanções previstas na lei citada decorrente de despesa excessiva com pessoal, o prefeito, no prazo legal, deverá adotar a seguinte providência em relação aos gastos com servidores nomeados para os cargos em comissão e funções de confiança:
Alternativas

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Vamos entender a questão e o contexto jurídico em que ela se insere. O enunciado aborda o controle da despesa pública com pessoal em um município, conforme os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma legislação que tem como objetivo garantir a responsabilidade na gestão fiscal, especialmente no que diz respeito ao controle de gastos com pessoal.

A questão pede para identificar a medida que o prefeito deve adotar ao ultrapassar o limite de despesas com pessoal, focando nos cargos em comissão e funções de confiança. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, especificamente no seu artigo 23, quando as despesas totais com pessoal ultrapassam 95% do limite, é necessário reduzir essas despesas.

Alternativa Correta: B - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com os referidos cargos em comissão e funções de confiança.

De acordo com o artigo 169, §3º, inciso I, da Constituição Federal, é obrigatório reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança quando as despesas de pessoal ultrapassam os limites.

Justificativa para a Alternativa Correta: Essa medida é diretamente extraída da legislação vigente e é a primeira ação que deve ser tomada para adequarem-se os gastos do município aos requisitos legais, evitando sanções.

Analisando as Alternativas Incorretas:

  • A - Demissão de cinquenta por cento: Não há previsão legal para demitir 50% dos servidores em cargos de comissão como primeira medida. A legislação menciona a redução de despesas, não um percentual de demissões.
  • C - Redução de trinta por cento: A legislação específica uma redução de 20%, não 30%. A alternativa C extrapola o mínimo necessário, tornando-a incorreta.
  • D - Exoneração de trinta por cento: Assim como a alternativa A, essa opção não está prevista como uma medida inicial. A regra é a redução de despesas, não necessariamente de pessoal.
  • E - Disponibilidade não remunerada: Tal medida não é mencionada na legislação como uma solução inicial para redução de despesas com pessoal.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que a questão envolver limites de despesas e pessoal, lembre-se de verificar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal para identificar as medidas corretas. Fique atento ao que a legislação expressamente determina.

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Gabarito B. 

  § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

 I - receber transferências voluntárias;

  II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

  III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.


Reza a Constituição da República: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;


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