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Q831342 Direito Civil
Sobre os Fatos Jurídicos previstos no Código Civil, marque a alternativa correta.
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O Livro III da Parte Geral do Código Civil trata dos "fatos jurídicos". A respeito, deve ser destacada a alternativa que traz uma afirmativa verdadeira:

a) "Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum" - afirmativa falsa.

b) "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" - assertiva verdadeira.

c) "Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado" - afirmativa falsa.

d) "Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado" - assertiva falsa.

e) "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou" - assertiva falsa.

Gabarito do professor: alternativa "B".

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GAB. B

O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Letra A: ERRADO!

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

 

Letra B: CORRETO!

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

 

Letra C: ERRADO!

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

 

Letra D: ERRADO!

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

 

Letra E:

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

 

Fonte: todos os artigos são do Código Civil.

CC:

a) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

b) Art. 111.

c) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

d) Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

e) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

LETRA B CORRETA 

CC

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Gabarito B

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

A grosso modo, "Quem cala,consente."

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