Em relação aos agentes públicos, julgue o item a seguir. A a...

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Q3104162 Direito Administrativo

Em relação aos agentes públicos, julgue o item a seguir. 


A aplicação da penalidade de demissão a um agente público pela prática de ato de improbidade administrativa implica a indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. 

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Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Lei nº 8.112/1990

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       I - crime contra a administração pública;

       II - abandono de cargo;

       III - inassiduidade habitual;

       IV - improbidade administrativa;

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

       VI - insubordinação grave em serviço;

       VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

       XI - corrupção;

       XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

       XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Lei nº 8.112/1990

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       I - crime contra a administração pública;

       II - abandono de cargo;

       III - inassiduidade habitual;

       IV - improbidade administrativa;

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

       VI - insubordinação grave em serviço;

       VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

       VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

       X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

       XI - corrupção;

       XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

       XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Passível de recurso, penso. Nem todo ato de improbidade administrativa necessariamente envolve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, que são os pressupostos para a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário. Por isso, essas consequências dependerão da natureza do ato de improbidade praticado. E a questão não menciona a Lei 8.112.

Absurdo esse gabarito...

LIA. Art. 16.  § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o  caput  deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.   

[...]

§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.  

Art. 10.  § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.   

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