As alíquotas internas hipotéticas das mercadorias de origem ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355484 Direito Tributário
As alíquotas internas hipotéticas das mercadorias de origem nacional a seguir relacionadas, praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro, são respectivamente: sal - 12%; confecções - 18%; óleo diesel - 12%. Supondo que contribuintes do regime normal de apuração tenham efetuado, em uma determinada data, as seguintes vendas:

- Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;
- Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre;
- Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO.

O valor total do ICMS devido ao Estado fluminense referente a essas operações é:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1. 7%

2. 7%

3. Imune: oleo diesel é derivado do petroleo

1. A operação inicial ocorre entre contribuintes localizados em UFs distintas, com o  objetivo de revenda – consideramos o que consta no inciso IV, devendo ainda  considerar que a operação se inicia no Sudeste e se encerra no Centro-Oeste do  Brasil. Aplicamos a alíquota de 7% - (R$7.000,00).

2. Em seguida, temos outra operação interestadual entre contribuintes do ICMS, sendo  que agora o adquirente utilizará as mercadorias em atividade de consumo (confecções  para empresa de energia elétrica). Para uso final, temos outras regras na CF: deve ser  usado o regramento da alínea “a”, inciso VII, §2º do art. 155, da Constituição Federal.  Sendo o destinatário contribuinte, continua a ser aplicada a alíquota interestadual.  Assim, como se trata de saída do RJ para destinatário localizado na região Norte, se  aplica também a alíquota de 7%. - (R$7.000,00).

3. Na operação final, também realizada entre contribuintes localizados em UFs distintas e  com finalidade de revenda. Pela localização do destinatário, também seria aplicada  uma alíquota de 7% – conforme regra do inciso IV. Entretanto, pela natureza da  mercadoria  derivado de petróleo), protegida constitucionalmente da incidência do  ICMS nas saídas interestaduais, nada será cobrado na origem, em razão do disposto  na alínea “b” do inciso X, §2º, do art. 155. - (Imunidade).


Da onde saiu esse 7%?

http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm

o 7% é a alíquota de operações interestaduais quando a origem é no sudeste e o destino é no centro-oeste ou no norte

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo