Sobre constitucionalismo, classificação das constituições, ...

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Q2006417 Direito Constitucional
Sobre constitucionalismo, classificação das constituições, poder constituinte, emendas constitucionais e disposições transitórias e similares, assinale a alternativa correta. 
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B: A doutrina passa a desenvolver, a partir do pós-2ª Guerra Mundial, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo. Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, buscar a eficácia da Constituição.

CARACTERÍSTICAS DO NEOCONSTITUCIONALISMO:

• BUSCA EFICÁCIA DA CF E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;

• PÓS-POSITIVISMO: O positivismo tinha permitido barbáries com base na lei. Veio, então, o pós-positivismo (o direito deve ter um conteúdo moral, vai além da legalidade estrita. Não basta apenas respeitar a lei, tem que observar os princípios da moralidade e da finalidade pública).

• NORMATIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO: A Constituição Federal era documento político. Com o neoconstitucionalismo, passa a ser documento JURÍDICO, com força vinculante

• FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: as normas constitucionais têm aplicabilidade direta (conforme sua densidade jurídica), os direitos irradiam da CF

• CENTRALIDADE DA CONSTITUIÇÃO: A CF é o epicentro do ordenamento jurídico. Tem supremacia formal e material.

C: Dirley da Cunha Júnior: "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte." Ademais, imperioso ressaltar que todas as constituições dogmáticas ou sistemáticas são sempre escritas, pois partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos.

D: A constituição programática é classificada quanto ao modelo ou finalidade da Constituição e não quanto a sua ideologia.

E: A doutrina e a jurisprudência brasileira adotam o sentido amplo de bloco de constitucionalidade, sendo este definido como todas as normas que possuem conteúdo constitucional, e não apenas as normas formalmente constitucionais. Portanto, integram o bloco de constitucionalidade tanto o texto constitucional quanto os princípios decorrentes e os tratados internacionais incorporados com status constitucional. Conclui-se portanto, que normas fora do texto codificado podem sim integrar o bloco de constitucionalidade, sendo esse o erro da alternativa.

Está para nascer enunciado mais mal escrito que esse da letra A. Meu deus.

QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

A)

- CF/88 expressamente considera a CF/1967 como uma outra constituição;

- Há divergência quanto à CF/1969. Uma posição a considera constituição e outra como apenas uma EC (predomina que se trata de uma constituição);

- A EC 26/85, na ADPF 153, não foi considerada poder constituinte originário revolucionário, mas sim um poder inicial constituído (por ter entregue ao Congresso Nacional, que é órgão de um poder constituído, o poder para elaborar uma nova constituição) ou poder constituinte especial (no mesmo texto convocou uma constituinte e estipulou suas condições de trabalho).

           > Considerou, também, um ato político, não uma emenda, uma vez que rompeu com a ordem anterior.

- A ADPF 153 foi ajuizada para questionar a constitucionalidade da anistia concedida aos crimes cometidos pelo regime militar; não se questionou a existência de poder constituinte originário revolucionário na EC referida (essa questão foi tratada apenas para fundamentar a questão).

 

B)

- Neoconstitucionalismo supera o formalismo e a aplicação sem profunda interpretação que existia na concepção clássica (“juiz boca da lei”);

- Reconhece força normativa à constituição, a existência de normas regras e princípios, novos métodos de interpretação, deixa de lado a aplicação automática da lei e traz a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais ao centro do ordenamento.

 

C)

- Constituição dogmática é aquela que positiva a ideia de direito vigente em dado momento histórico e a positiva de forma escrita (o contrário disso são as constituições históricas, construídas ao longo dos tempos, com a evolução de dado povo).

- Constituição não-escrita ou costumeira é aquela em que não há reunião das normas constitucionais em único texto. Ela é esparsa/espalhada em costumes, jurisprudência e, até mesmo, em textos escritos.

 

D) CORRETA.

- Constituição eclética é aquela que reúne ideologias diversas dentro de uma mesma norma, buscando conciliar as ideias distinas e fortalecer o pluralismo existente em democracias.

 

E)

- No Brasil, o bloco de constitucionalidade é formado pela CF/88, ADCT, princípios constitucionais expressos e implícitos e tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum de EC (vide art. 5º, §§ 2º e 3º, CF).

           > Essa é a concepção adotada pelo STF (restrita).

- Divergência: segundo alguns, as normas vocacionadas a efetivar os direitos fundamentais, os costumes constitucionais e a jurisprudência constitucional, também fazem parte do bloco.

           > STF não adota (vigora concepção restrita).

A expressão neoconstitucionalismo designa o fenômeno pelo qual o Poder Judiciário aplica a CF sem precisar de intermediação da lei [CERTO]. O ativismo judicial designa uma postura que vem homenagear a concepção clássica do juiz de Montesquieu (o juiz é a boca da lei).[ERRADO] G-E

Sobre a letra B: Juiz “boca da lei” X Juiz Hermeneuta: O “juiz boca de lei”, criado pelo filósofo francês Montesquieu em sua obra “O Estado de Direito”, parte do princípio de que toda autoridade deve estar imprescindivelmente submetida às regras da lei. Segundo Arigón, a expressão diz respeito à necessidade de um “juiz inanimado, braço da lei”, para fazer frente às ideias jurídicas da época do Iluminismo. O juiz hermeneuta, por outro lado, é aquele que tem a capacidade de interpretar as leis, aplicando a lógica de que uma sentença é a criação de uma inteligência e da vontade. 

(Nesse sentido, entende-se que o juiz boca da lei nada tem a ver com o neoconstitucionalismo que busca o Estado Democrático de Direito, e sim com de Estado de Direito)

https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24586461/pop_up#:~:text=Juiz%20%E2%80%9Cboca%20da%20lei%E2%80%9D%20e%20juiz%20hermeneuta&text=Ele%20explicou%20que%20o%20personagem,submetida%20%C3%A0s%20regras%20da%20lei.

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