A RDC 67/2007 dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de P...
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Para responder corretamente à questão sobre a RDC 67/2007, precisamos entender que ela regulamenta as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Essa norma estabelece diretrizes específicas para garantir a qualidade e segurança dos medicamentos manipulados.
A alternativa correta é a Alternativa A: Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico. Essa classificação faz parte do grupo II, que envolve atividades de maior complexidade e risco potencial devido à natureza dos medicamentos e substâncias manipuladas.
Justificativas:
Alternativa A: Correta. Substâncias de baixo índice terapêutico requerem cuidados especiais na manipulação devido à estreita margem entre a dose terapêutica e a dose tóxica. Por isso, estão incluídas no grupo II, que demanda maior controle e especialização.
Alternativa B: Incorreta. A manipulação de medicamentos a partir de insumos, incluindo os de origem vegetal, geralmente se enquadra em categorias de menor risco ou em grupos diferentes, dependendo de outros fatores como a complexidade da manipulação.
Alternativa C: Incorreta. A manipulação de medicamentos homeopáticos é regida por regulamentações específicas e não se encaixa no grupo II da RDC 67/2007. Homeopatia possui diretrizes próprias devido à sua natureza e prática distinta.
Alternativa D: Incorreta. A manipulação de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial geralmente pertence a um grupo de maior risco, como o grupo III, devido aos cuidados adicionais que essas substâncias exigem.
Para resolver questões como essa, é importante ter um bom entendimento das normas regulatórias e o que cada grupo de atividades contempla, ajudando a identificar corretamente onde cada tipo de substância ou prática se encaixa.
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GRUPO 1: Medicamentos a partir de insumos/ matérias primas, inclusive de origem vegetal.
GRUPO 2: Substâncias de Baixo Índice Terapêutico (GABARITO).
GRUPO 3: Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial.
GRUPO 4: Produtos Estéreis.
GRUPO 5: Medicamentos Homeopáticos
GRUPO 6: Doses Unitárias e Unitarização de doses de medicamentos em serviços de saúde.
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