Consoante o art. 7° da Constituição Federal, são direitos do...
I – seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. II – fundo de garantia do tempo de serviço. III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
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De início, vale destacar que os direitos sociais possuem previsão no texto constitucional (artigos 6º a 11, da Constituição Federal).
Analisando os itens
I - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;".
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso II, do artigo 7º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
II - fundo de garantia do tempo de serviço;".
Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso III, do artigo 7º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;".
Gabarito: letra "b".
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Gabarito B
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
▶ II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
▶ III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
▶ XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Oxe ! Essa daí nem precisa estudar kkkk É só ter o minimo humano possivel de arrumação intracromossomial especifica , para responder, cm qualidade huma inata . Roubei e adaptei do Dr Eneias kkkk
Repouso, preferencialmente aos domingos
GABARITO: LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
FONTE: CF 1988.
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
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