A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, ...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056232 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.


Dirigentes de entidades privadas, notadamente concessionárias de serviços públicos, não ostentam legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança contra atos de gestão. 

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Não cabe MS contra ato de gestão.

Mas cabe MS contra concessionária, logo senão fosse ato de gestão, caberia sim MS.

Art. 1º § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Lei nº 12.016/2009

Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

§ 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

✍️ É possível impetrar mandado de segurança contra uma concessionária, contudo, não cabe se o ato for de gestão.

É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público(Se não for ato de gestão cabe MS contra concessionária).

▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

▻ Decisão de recurso administrativo com efeito suspensivo; 

▻ Decisão transitada em julgado; 

▻ Lei em tese.

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