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Q3104172 Direito Civil

Com relação às obrigações e à responsabilização civil no direito de família e das sucessões, julgue o item a seguir, conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ. 


No caso de falecimento do titular do direito a indenização por danos morais, esse direito não será transmitido aos seus herdeiros. 

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Para resolver a questão apresentada, é necessário entender o tema central: a transmissão dos direitos de indenização por danos morais no contexto do Direito das Sucessões. O enunciado sugere que, em caso de falecimento do titular do direito a indenização por danos morais, esse direito não se transmite aos herdeiros. Vamos analisar isso com base na legislação vigente e na jurisprudência.

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda a possibilidade de herdeiros receberem a indenização por danos morais que era devida ao falecido. Trata-se de um tema ligado ao Direito das Sucessões, especificamente, à transmissão de direitos patrimoniais e extrapatrimoniais (como os danos morais) após a morte.

2. Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu art. 943, estabelece que "o direito à reparação por ofensa ou violação do direito personalíssimo transmite-se com a herança". Isso quer dizer que, se uma pessoa tinha direito a uma indenização por danos morais antes de falecer, esse direito passa a compor o patrimônio hereditário e pode ser reivindicado pelos herdeiros.

3. Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre esse assunto, afirmando que o direito à indenização por danos morais é transmissível aos herdeiros, desde que tenha sido reconhecido em vida pelo titular do direito.

4. Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa sofreu um dano moral, como uma ofensa grave à sua honra, e já havia ingressado na justiça para buscar indenização. Se essa pessoa vier a falecer antes do término do processo, seus herdeiros podem continuar a ação e, caso haja ganho de causa, receber a indenização.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", pois o enunciado afirma que o direito à indenização por danos morais não se transmite aos herdeiros, o que é incorreto conforme a legislação e a jurisprudência mencionadas. O direito à indenização, uma vez reconhecido, integra o patrimônio do falecido e é transmitido aos herdeiros.

6. Conclusão: A questão apresenta uma pegadinha ao afirmar o contrário do que a lei dispõe. É importante sempre verificar a legislação e a jurisprudência para identificar quando direitos pessoais se transmitem aos herdeiros. Essa compreensão é crucial para evitar erros em provas de concursos.

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Súmula 642 do STJ.

Súmula 642 STJ: Estabelece que o direito à indenização por danos morais é transmitido aos herdeiros da vítima, que podem ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

CÓDIGO CIVIL:

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Código Civil, art. 943: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Súmula 642 do STJ: direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que o direito à indenização por danos morais pode ser transmitido aos herdeiros da vítima, ou seja, mesmo após a morte da pessoa que sofreu o dano, seus familiares podem continuar com a ação para buscar a reparação. Isso significa que, caso alguém tenha direito a ser indenizado por danos morais, esse direito não se extingue com o falecimento da vítima, mas pode ser herdado.

Na prática, imagine que uma pessoa sofre um dano moral, como uma ofensa pública que prejudica sua imagem, e entra com uma ação para ser indenizada. Se ela falecer antes de a ação ser concluída, os herdeiros (como filhos ou cônjuge) podem dar continuidade ao processo e, se for o caso, receber o valor da indenização. Isso também é válido para o ajuizamento de novas ações, caso a vítima tenha falecido sem ter iniciado o processo.

Essa súmula é importante porque assegura que a reparação dos danos morais não se perca com o falecimento da vítima, permitindo que a família continue buscando justiça em nome do falecido.

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