Quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal no que...
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Gabarito comentado
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Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 1044, quanto ao tema em tela, o STF firmou entendimento de que “é vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)." [ADI 6490/PI, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (sexta-feira), às 23:59]
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 1056, quanto ao tema em tela, o STF firmou entendimento de que “é constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato." [ADI 4709/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 (sexta-feira), às 23:59]
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o Informativo do STF nº 1055, quanto ao tema em tela, o STF firmou entendimento de que “não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016). ... A eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro", ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, por não encontrar abrigo no princípio da não autoincriminação, permite a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente." [RE 1224374/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 18 e 19.5.2022; ADI 4017/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 18 e 19.5.2022; ADI 4103/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento em 18 e 19.5.2022]
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Em conformidade com o Informativo do STF nº 1047, quanto ao tema em tela, o STF firmou entendimento de que “é vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100" do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF." [ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 18.3.2022 (sexta-feira), às 23:59]
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a Lei nº 6.815/80 não previa que o estrangeiro que demonstrasse sua condição de hipossuficiente era imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória. Ademais, vale frisar que a Lei nº 6.815/80 foi inteiramente revogada pela Lei nº 13.445/2017, sendo que esta, sim, possui previsões nesse sentido, em conformidade com os seguintes dispositivos da Lei nº 13.445/2017:
“Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
(...)
XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
(...)
Art. 110. As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos de regulamento.
Parágrafo único. Serão respeitados o contraditório, a ampla defesa e a garantia de recurso, assim como a situação de hipossuficiência do migrante ou do visitante.
(...)
Art. 113. As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei.
(...)
§ 3º Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica."
Nesse sentido e em conformidade com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e com o Informativo do STF nº 1037, quanto ao tema em tela, vale destacar que o STF firmou entendimento de que “é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência." [RE 1018911/RR, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 10.11.2021 (quarta-feira), às 23:59]
Gabarito: letra "d".
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a) É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
b) É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.STF. Plenário. ADI 4709/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
c)Tese firmada: Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).Tema 1079 - STF
d) É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022 (Info 1047). CORRETA
e) Essa Lei não dispensava do pagamento das taxas o estrangeiro hipossuficiente. Entretanto, a Lei nº 6.815/80 foi inteiramente revogada pela Lei nº 13.445/2017, chamada de “Lei de Migração”, essa contempla, de maneira expressa, a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.STF. Plenário. RE /RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
As notas técnicas objeto de análise, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19.
É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.
Resumo do caso concreto: o MMFDH produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid. O Ministério da Saúde divulgou em seu site uma nota técnica dedicada unicamente a fornecer argumentos jurídicos para sustentar que a vacinação de crianças não é obrigatória. MMFDH estava disponibilizando canal de denúncia para que a população apresentasse queixas contra a vacinação e restrições da Covid. STF considerou que essas práticas seriam ilegítimas, devendo as notas técnicas serem retificadas para que seja esclarecida a validade da compulsoriedade da vacinação. Além disso, foi proibida a utilização do disque denúncia para a finalidade com a qual estava sendo usada.
STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022 (Info 1047).
FONTE: DOD
a) É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
b) É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.STF. Plenário. ADI 4709/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
c)Tese firmada: Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).Tema 1079 - STF
d) É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022 (Info 1047). CORRETA
e) Essa Lei não dispensava do pagamento das taxas o estrangeiro hipossuficiente. Entretanto, a Lei nº 6.815/80 foi inteiramente revogada pela Lei nº 13.445/2017, chamada de “Lei de Migração”, essa contempla, de maneira expressa, a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.STF. Plenário. RE /RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
a) É vedada a utilização, ainda que em caráter excepcional, de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). STF. Plenário. ADI 6490/PI, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
b) É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.STF. Plenário. ADI 4709/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
c)Tese firmada: Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).Tema 1079 - STF
d) É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF.STF. Plenário. ADPF 754 16ª TPI-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/3/2022 (Info 1047). CORRETA
e) Essa Lei não dispensava do pagamento das taxas o estrangeiro hipossuficiente. Entretanto, a Lei nº 6.815/80 foi inteiramente revogada pela Lei nº 13.445/2017, chamada de “Lei de Migração”, essa contempla, de maneira expressa, a isenção do pagamento de taxas para o estrangeiro hipossuficientes.STF. Plenário. RE /RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
PMDF 2023
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