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A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.
Em atos complexos, a legitimidade para figurar como autoridade coatora é de todos os agentes envolvidos na cadeia decisória.
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Para entender a questão apresentada sobre a legitimidade em mandado de segurança, é essencial compreender o conceito de autoridade coatora em atos administrativos complexos. Um ato complexo é aquele que requer a participação de mais de um agente ou órgão para ser efetivado.
No contexto do mandado de segurança, a autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena a prática do ato que está sendo questionado. De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, a autoridade coatora é definida como aquela que tem o poder de corrigir o ato. Isso implica que, em atos complexos, onde mais de uma autoridade participa da decisão, todas as autoridades envolvidas podem ser consideradas coatoras.
Por exemplo, imagine um ato administrativo que requer a assinatura de dois secretários de estado para ser validado. Se esse ato é questionado por meio de um mandado de segurança, ambos os secretários podem ser considerados autoridades coatoras, pois ambos participaram da decisão e têm a capacidade de modificar ou anular o ato.
A alternativa correta é a letra C - certo. Isso porque, em atos complexos, a responsabilidade pela decisão é compartilhada entre todos os agentes ou órgãos que participaram da decisão. Logo, a legitimidade para figurar como autoridade coatora é de todos eles.
Não há outras alternativas para serem analisadas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado". Assim, não há necessidade de explicar alternativas incorretas.
Uma possível pegadinha na questão é a interpretação de que apenas a autoridade final, que executa o ato, seria a coatora. Entretanto, a legislação e a jurisprudência deixam claro que todos os participantes do ato complexo têm essa legitimidade.
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A doutrina tradicionalmente considera que a autoridade coatora é a última autoridade que intervém para aperfeiçoamento do ato complexo, anotando que a jurisprudência tem exigido a notificação de todos os que participaram do ato e que, nos atos compostos, ela é a autoridade que pratica o ato principal.
Site: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel%2056.pdf
CERTO.
- Sendo o caso de mandado de segurança impetrado contra ato complexo, que se aperfeiçoa com a conjugação de vontades de dois órgãos ou agentes, ambos devem ser notificados a prestar informações, quando a impetração se dirija contra o ato final.
Fonte: https://mestrelivre.com.br/aula/mandado-de-seguranca-autoridade-coatora-e-resposta-informacoes-autoridade-coatora-ato-complexo-e-ato-de-colegiado-indicacao-erronea/?srsltid=AfmBOoojPUrPlRlZ9_6kmmnSYwOcaBzwqHKZqdiw5M6-zSiZy09p2y57
Ato composto= é a autoridade que pratica o ato principal.
Ato complexo= ambos os órgãos devem compor a lide.
CERTO.
- Sendo o caso de mandado de segurança impetrado contra ato complexo, que se aperfeiçoa com a conjugação de vontades de dois órgãos ou agentes, ambos devem ser notificados a prestar informações, quando a impetração se dirija contra o ato final.
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