De acordo com o artigo 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de...
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A alternativa correta é a D: "Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade".
O tema central da questão é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Este estatuto define os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes no Brasil e os deveres do Estado em relação a esses direitos. Mais especificamente, a questão se refere ao artigo 54, que trata das obrigações do Estado para garantir o acesso à educação e outros serviços essenciais para o desenvolvimento infantil e juvenil.
Vamos analisar as alternativas:
A - "Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria": Incorreta. A legislação garante o ensino fundamental gratuito e obrigatório, sem exceções para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. O direito à educação deve ser garantido em qualquer fase da vida.
B - "Regressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio": Incorreta. O termo "regressiva" não é adequado. A legislação considera a extensão progressiva dos direitos educacionais, e a obrigatoriedade e gratuidade se estendem ao ensino médio, conforme a Constituição Federal.
C - "Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino": Incorreta. Embora a legislação promova a inclusão, ela não obriga que o atendimento educacional especializado ocorra exclusivamente na rede regular de ensino. O objetivo é integrar, mas respeitando as necessidades individuais.
D - "Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade": Correta. O artigo 54 do ECA estabelece que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola para essa faixa etária, garantindo assim o desenvolvimento integral da criança.
O conhecimento específico do ECA e das políticas educacionais brasileiras é essencial para responder corretamente a esse tipo de questão. Conhecer os dispositivos legais e suas interpretações permite identificar com clareza as obrigações do Estado em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes.
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III -atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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