A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, ...
A respeito da legitimidade em sede de mandado de segurança, julgue o item.
Em atos compostos, a legitimidade para figurar como autoridade coatora é de todos os agentes envolvidos na cadeia decisória.
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A doutrina tradicionalmente considera que a autoridade coatora é a última autoridade que intervém para aperfeiçoamento do ato complexo, anotando que a jurisprudência tem exigido a notificação de todos os que participaram do ato e que, nos atos compostos, ela é a autoridade que pratica o ato principal.
Site: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel%2056.pdf
ato composto- autoridade que pratica o ato principal
ato complexo - todos que participaram da cadeia decisória
Errado.
O conceito de autoridade coatora está definido no §3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, que prevê: “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”.
Assim, o STJ definiu que a autoridade coatora será aquela cujas atribuições estiverem diretamente relacionadas ao objeto do litígio no mandado de segurança.
A pessoa jurídica sujeita aos efeitos da sentença no mandado de segurança só estará bem presentada no processo se houver correlação material entre as atribuições funcionais da autoridade coatora e o objeto litigioso; essa identificação depende de saber, à luz do direito administrativo, qual o órgão encarregado de defender o ato atacado pela impetração” (RMS n. 63196/SC).
ATOS COMPOSTOS resultam da manifestação de um único órgão, mas que depende da prática de um outro ato anterior para poder produzir efeitos. Assim, nos atos compostos existe a prática de dois atos (um principal e um acessório).
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