No que se refere aos contratos de penhor civil e de seguro, ...
No que se refere aos contratos de penhor civil e de seguro, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.
Em contrato de penhor civil, é legítima cláusula contratual que afasta a responsabilidade civil de instituição financeira por eventuais danos decorrentes de furto ou extravio de bem entregue em garantia ao contrato.
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ERRADA
O STJ entende ser NULA cláusula contratual que limita a responsabilidade civil (geralmente, o valor da indenização) de instituição financeira no caso de furto, roubo ou extravio de bem entregue em contrato de penhor.
- 1. No contrato de penhor é notória a hipossuficiência do consumidor, [...]. Nesse contexto, deve-se reconhecer a violação ao art. 51, I, do CDC, pois mostra-se abusiva a cláusula contratual que limita, em uma vez e meia o valor da avaliação, a indenização devida no caso de extravio, furto ou roubo das joias que deveriam estar sob a segura guarda da recorrida. [...] (REsp n. 1.155.395/PR, j. 1/10/2013).
Se a cláusula que limita a responsabilidade já é abusiva, com mais razão a que afasta a responsabilidade.
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SÚMULA 638, STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALUGUEL DE COFRE. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
1. Nos contratos de aluguel de cofre, não é abusiva a cláusula que impõe limite aos valores e objetos que podem ser armazenados, sobre os quais incidirá a obrigação de segurança e proteção.
2. A instituição financeira deve arcar com a indenização por danos morais, pois incontroverso que sua negligência contribuiu para o roubo, que privou os autores de seus pertences. Apesar de não comprovada a sua expressão monetária, a simples existência do contrato de guarda de bens em cofre bancário gera a presunção de que os bens nele depositados possuíam valor, ao menos sob o ponto de vista moral.
3. Agravo interno parcialmente provido.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.280.727/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 26/5/2023.)
Súmula 638 do STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
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