Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das ...
Considerando as disposições da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), bem como a jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
Nas relações de consumo, a culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do construtor, do produtor ou do importador por danos que estes tenham causado ao consumidor.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O excesso de velocidade e a não utilização de cinto de segurança, em acidente automobilístico com resultado morte, são elementos que conduzem ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima.
A culpa concorrente da vítima, mesmo nas relações de consumo, atenua a responsabilidade do construtor, do produtor ou do importador.
O art. 12, § 3º, III, do CDC, ao catalogar a culpa exclusiva do consumidor como excludente de da responsabilidade do fornecer não enseja a ilação sobre a irrelevância de sua culpa concorrente como causa redutora da responsabilidade daqueles.
A culpa concorrente da vítima não é excludente da responsabilidade civil, mas sim hipótese de atenuante dessa responsabilidade.
O disposto no art. 12, § 3º, III, do CDC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 945 do Código Civil, para atenuar a responsabilidade do fornecedor em caso de culpa concorrente da vítima (consumidor).
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1651663-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/3/2023 (Info 769).
Correto.
- Culpa CONCORRENTE do consumidor: ATENUA a responsabilidade do produtor/fornecedor. Interpretação sistemática do CDC com o art. 945 do CC.
Art. 945 CC - Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
- Culpa EXCLUSIVA do consumidor/terceiro: EXCLUDENTE da responsabilidade do produtor/fornecedor. Art. 12, § 3°, III e Art. 14, § 3°, II do CDC.
Correto.
Responsabilidade objetiva no CDC:
- O Art. 12 do CDC estabelece que o fabricante, produtor, construtor ou importador responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados por defeitos em produtos ou serviços.
- Entretanto, o Art. 12, § 3º, prevê que o fornecedor pode ser isentado ou ter sua responsabilidade atenuada em caso de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Culpa concorrente:
- Quando há culpa concorrente da vítima, significa que o consumidor contribuiu, em parte, para o dano ocorrido. Nesse caso, a responsabilidade do fornecedor pode ser atenuada, e a indenização poderá ser reduzida proporcionalmente ao grau de culpa do consumidor.
Exemplo: Um consumidor usa um produto de forma inadequada, mas o produto também possui um defeito. Nesse caso, a responsabilidade do fornecedor será atenuada pela culpa concorrente do consumidor.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo