O município de Queimadas-PB, em uma tentativa de aumentar a...
1. A progressividade do IPTU é permitida pela Constituição Federal, desde que tenha como objetivo garantir a função social da propriedade urbana, conforme o Art. 156, §1º.
2. O município pode fixar a alíquota mínima do ISS em percentual inferior a 2%, desde que isso seja estabelecido por lei complementar municipal, em consonância com a Constituição Federal.
3. A base de cálculo do ISS não pode incluir custos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A revisão da planta de valores do IPTU deve observar o princípio da legalidade estrita, sendo necessária uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Queimadas-PB.
5. A Constituição Federal permite que o município institua isenções tributárias para o ISS, desde que respeitadas as limitações constitucionais e o princípio da capacidade contributiva.
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Gabarito B
Sobre o item 3, o STJ manifestou-se no seguinte sentido: “seguindo a novel orientação da Suprema Corte, prevaleceu na Primeira Seção deste Tribunal Superior a tese de que a dedutibilidade da base de cálculo do ISSQN não abrange os materiais que são produzidos no local da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros e empregados na construção civil”.
Ainda bem que o Elenaldo disse que o gabarito é a letra B, se não fosse ele, nunca ia descobrir ó. -.-
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