Estabelece o art. 4º, inciso II, da Constituição Federal qu...

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Q2006424 Legislação do Ministério Público
Estabelece o art. 4º, inciso II, da Constituição Federal que a República Federativa do Brasil deve ser regida nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, sendo a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III) um de seus fundamentos. Por esse balizamento, há outras previsões no texto constitucional, a exemplo do artigo 245, que determina o dever estatal de proteção especial à vítima de criminalidade, inclusive direito à reparação do dano decorrente do crime que sofreu. Já em âmbito internacional, temos a Resolução nº 40/34 da ONU, aprovada pela Assembleia Geral em 29 de novembro de 1985, que, além de trazer conceito amplo de vítima, recoloca-a em posição mais relevante no processo penal e estabelece um rol diversificado de direitos que devem ser reconhecidos. Com base nesses postulados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas (Resolução 243/2021 - CNMP). Considerando o arcabouço normativo citado, a fim de assegurar direitos fundamentais às vítimas de infrações penais, o(a) candidato(a), uma vez aprovado(a) e empossado(a) no cargo de Promotor(a) de Justiça Substituto(a), deverá adotar as seguintes providências, EXCETO 
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais das vítimas de infrações penais.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 4.º. [...].

II) prevalência dos direitos humanos.

 

3) Base legal (Resolução CNMP n.º 243/21 – Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas)

Art. 6º. O Ministério Público diligenciará a fim de que seja assegurada às vítimas a prestação de apoio e atendimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar da própria instituição ou pelo devido encaminhamento às redes de apoio externas.

Art. 10. Incumbe ao Ministério Público implementar projetos e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por meio da negociação, mediação e conferências reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, observando-se as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP n.º 118, de 1º de dezembro de 2014, e n.º 181, de 7 de agosto de 2017.

Art. 11. Incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva.

Art. 12. Caberá à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações do número de casos atendidos, do número de casos em que se verificou a reparação dos danos sofridos, das taxas de vitimização, além de outras políticas que permitam a identificação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos lesados.

 

4) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. O Promotor de Justiça Substituto deverá diligenciar a fim de que seja assegurada às vítimas a prestação de apoio e atendimento especializado por meio de equipe multidisciplinar da própria instituição ou pelo devido encaminhamento às redes de apoio externas, nos termos do art. 6.º da Resolução CNMP n.º 243/21.

b) Certo. O Promotor de Justiça Substituto deverá zelar para que as vítimas tenham participação efetiva na fase da investigação e no processo, seja por meio da materialização dos direitos de serem ouvidas, de terem seus bens restituídos, de apresentarem elementos de prova, de serem comunicadas de decisões no curso do processo, notadamente acerca do ingresso e saída do autor do fato da prisão, caso assim manifestem interesse, entre outras formas de participação, nos termos do art. 8.º da Resolução CNMP n.º 243/21.

c) Certo. O Promotor de Justiça Substituto deverá estimular políticas públicas e criar, em sua estrutura interna, meios de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem como núcleos próprios de jurimetria para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva, nos termos do art. 11 da Resolução CNMP n.º 243/21.

d) Certo. O Promotor de Justiça Substituto deverá implementar projetos e mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, por meio da negociação, mediação e conferências reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, nos termos do art. 10 da Resolução CNMP n.º 243/21.

e) Errado. O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (e não o Promotor de Justiça Substituto) deverá compilar informações do número de casos atendidos, do número de casos em que se verificou a reparação dos danos sofridos, das taxas de vitimização, além de outras políticas que permitam a identificação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos lesados, nos termos do art. 12 da Resolução CNMP n.º 243/21.

 

Resposta: E (ÚNICA INCORRETA).

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LETRA A: Art. 6º O Ministério Público diligenciará a fim de que seja assegurada às vítimas a

prestação de apoio e atendimento especializado, por meio de equipe multidisciplinar da própria

instituição ou pelo devido encaminhamento às redes de apoio externas.

LETRA B: Art. 8º O Ministério Público deverá zelar para que as vítimas tenham participação

efetiva na fase da investigação e no processo, seja por meio da materialização dos direitos de

serem ouvidas, de terem seus bens restituídos, de apresentarem elementos de prova, de serem

comunicadas de decisões no curso do processo, notadamente acerca do ingresso e saída do autor

do fato da prisão, caso assim manifestem interesse, entre outras formas de participação.

LETRA C: Art. 11. Incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas e criar, em sua

estrutura interna, meios de atendimento às vítimas que busquem evitar a revitimização, bem

como núcleos próprios de jurimetria para diagnosticar e produzir uma política de atuação mais

eficaz, resolutiva e preventiva.

LETRA D: Art. 10. Incumbe ao Ministério Público implementar projetos e mecanismos de

resolução extrajudicial de conflitos, por meio da negociação, mediação e conferências

reparadoras dos traumas derivados dos eventos criminosos ou de atos infracionais, observandose as diretrizes traçadas nas Resoluções CNMP n

os 118, de 1º de dezembro de 2014, e 181, de

7 de agosto de 2017.

"CERTA", Por estar errada é a letra E, pois compete ao PRESIDENTE do CNMP e não ao promotor. sutil.

LETRA E: Art. 12. Caberá à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público compilar

informações do número de casos atendidos, do número de casos em que se verificou a reparação

dos danos sofridos, das taxas de vitimização, além de outras políticas que permitam a

identificação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos lesados.

Letra E. - Art. 12. Caberá à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações do número de casos atendidos, do número de casos em que se verificou a reparação dos danos sofridos, das taxas de vitimização, além de outras políticas que permitam a identificação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos lesados

O enunciado faz o recorte das possibilidades de atuação do(a) "Promotor(a) de Justiça Substituto(a)" e, apesar disso, considera correta a alternativa C, que diz respeito à atuação da Instituição, da chefia, refugindo do PJ Substituto. Vai entender..

Você para e pensa: Concurso também é sorte.

Questão difícil para chutar!

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