O município de Queimadas-PB, ao implementar um novo program...
1. A Constituição Federal exige que a contribuição de melhoria tenha como limite total o valor da despesa realizada pela obra pública, sendo o valor individual de cada contribuinte limitado à valorização do imóvel beneficiado.
2. A taxa pelo exercício do poder de polícia pode ter como base de cálculo o valor do faturamento anual do estabelecimento fiscalizado, desde que essa base de cálculo não coincida com o fato gerador de outros tributos.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda a criação de taxas cuja base de cálculo seja idêntica à do ISS ou de qualquer outro imposto, sob pena de confisco.
4. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva do município, não podendo a União ou o Estado interferir na sua instituição ou na definição dos critérios de cálculo.
5. O valor da taxa deve ser proporcional ao custo efetivo do serviço prestado pela administração municipal, não podendo exceder esse custo sob pena de inconstitucionalidade.
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Gabarito: D
Constituição Federal exige que a contribuição de melhoria tenha como limite total o valor da despesa realizada pela obra pública e que o valor individual de cada contribuinte seja limitado à valorização do imóvel beneficiado.
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para pagar o custo de obras públicas que valorizam imóveis. A base de cálculo é a valorização imobiliária, ou seja, a diferença entre o valor do imóvel antes e depois da obra.
É possível utilizar o valor do faturamento anual de um estabelecimento fiscalizado como base de cálculo para uma taxa pelo exercício do poder de polícia, desde que não seja idêntico ao fato gerador de outros tributos.
A Constituição proíbe que a base de cálculo de uma taxa seja idêntica à de um imposto, mas permite que a taxa tenha alguns elementos da base de cálculo do imposto. Isso porque é necessário que haja uma equivalência razoável entre o valor da taxa e o custo do serviço prestado.
A taxa pelo exercício do poder de polícia é um tributo que pode ser instituído para regular o exercício do poder de polícia, ou para a utilização de serviços públicos. Alguns exemplos de taxas de polícia são: Taxa de vigilância sanitária, Taxa de localização, Taxa de licença para publicidade, Taxa de licença para construção.
- Item 1 CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
CTN
“Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”
- Item 3 Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
- Item 5 [ADI 7.400, rel. min. Luís Roberto Barroso, j. 18.12.2023, P, Informativo STF 1.121.]
"É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.”
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas; as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (parágrafo único do art. 77 do CTN e § 2º do art. 145 da CF).
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