De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisp...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item quanto à ação rescisória.
Compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho o julgamento de ações rescisórias contra os acórdãos do próprio Tribunal.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o papel e a competência dos tribunais no julgamento de ações rescisórias no âmbito do direito processual do trabalho.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para julgar ações rescisórias contra seus próprios acórdãos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação Aplicável: De acordo com o art. 836 da CLT, compete ao Pleno dos TRTs julgar as ações rescisórias de seus próprios acórdãos. Este artigo é respaldado pela interpretação do Tribunal Superior do Trabalho e pela prática nos tribunais trabalhistas.
Explicação do Tema: A ação rescisória é um instrumento processual que permite desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão que já não cabe mais recurso. No contexto trabalhista, as ações rescisórias são utilizadas para revisar acórdãos dos TRTs.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador tenha perdido uma ação trabalhista em segunda instância no TRT. Se, após o trânsito em julgado, ele identificar um erro que se encaixe nas hipóteses do art. 966 do CPC (aplicável subsidiariamente), ele pode propor uma ação rescisória no próprio TRT para tentar reverter essa decisão.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, de fato, a competência para julgar ações rescisórias contra acórdãos do próprio TRT é do Pleno do Tribunal, conforme mencionado anteriormente e delineado na legislação trabalhista.
Alternativa Incorreta: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao lidar com questões de competência, é importante lembrar que a estrutura do judiciário trabalhista possui regras específicas. Sempre verifique a legislação específica, como a CLT, e a jurisprudência consolidada para evitar erros comuns.
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Comentários
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CLT
Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
c) processar e julgar em última instância:
2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
A afirmativa está correta.
De acordo com a CLT e a jurisprudência consolidada, compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho julgar as ações rescisórias propostas contra acórdãos proferidos pelo próprio TRT.
Essa é a regra aplicada tanto no processo civil quanto no processo do trabalho: a ação rescisória deve ser julgada pelo próprio tribunal que proferiu a decisão rescindenda, sendo que, no âmbito dos TRTs, essa competência é atribuída ao seu Pleno, conforme regimentos internos.
✅ Gabarito: Certo
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