De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisp...
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item quanto à ação rescisória.
A ação rescisória exige depósito prévio de 20% do valor da causa, ainda quando houver hipossuficiência econômica do autor.
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Tema: A questão aborda a ação rescisória no âmbito do direito processual do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Legislação Aplicável: A ação rescisória está prevista no artigo 836 e seguintes da CLT. No entanto, a questão do depósito prévio é tratada especialmente no artigo 836, parágrafo único, que foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Explicação do Tema: A ação rescisória é um meio processual utilizado para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado (ou seja, uma decisão que não cabe mais recurso). Um dos requisitos previstos na legislação trabalhista é a necessidade de um depósito prévio, mas a questão da hipossuficiência econômica do autor é uma exceção importante.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador entrou com uma ação trabalhista e, após perder o processo, quer utilizar a ação rescisória para tentar reverter a decisão. Suponha que ele não tenha condições financeiras de arcar com o depósito prévio de 20% do valor da causa. A legislação prevê que, nesse caso, a hipossuficiência econômica pode ser alegada para isentá-lo do depósito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E (errado) é a correta porque, de acordo com a atual legislação, a exigência de depósito prévio de 20% do valor da causa na ação rescisória não é absoluta. A hipossuficiência econômica do autor pode isentá-lo dessa obrigação, conforme jurisprudência do TST. Assim, a afirmação de que o depósito é exigido "ainda quando houver hipossuficiência econômica do autor" está incorreta.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões como essa, é importante prestar atenção às palavras que indicam situações absolutas, como "sempre", "nunca", "obrigatoriamente". Tais palavras podem indicar exceções quando comparadas com a legislação ou jurisprudência.
Conclusão: Ao resolver questões de concurso, sempre verifique se existem exceções na legislação que possam alterar o entendimento padrão. Isso ajudará a evitar erros comuns e a responder com confiança.
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GABARITO: ERRADO
A ação rescisória exige depósito prévio de 20% do valor da causa, houver hipossuficiência econômica do autor.
A CLT é concisa na regulamentação da ação rescisória, inclusive remete expressamente à aplicação subsidiária do CPC. Evidente que a leitura de referido dispositivo deve considerar a Lei 13.105/15 – NCPC – que revogou inteiramente o CPC/73.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Pois bem, as disposições expressas da CLT não são afetadas pelo NCPC, portanto, é preciso observar que o dispositivo celetista exige depósito prévio de 20%, ao contrário do NCPC que ratifica os 5% do CPC/73, nos termos do inciso II do art. 968.
O NCPC ainda isenta, deste depósito: à União, os Estados, ao Distrito Federal, ao MP, à Defensoria Pública e aos beneficiários de gratuidade de justiça, nos termos do art. 968,
Frise-se que não será exigido o depósito prévio do autor que comprovar estado de miserabilidade e, da massa falida, neste último caso, nos termos da IN nº 31/2007 do TST bem como da Fazenda Pública, MP e Defensoria Pública (§1º do art. 968 do NCPC).
Art. 836 consolidado:
"(...) sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor."
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