Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superi...
I - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, salvo para o Ministério Público quando não interveio no processo.
II - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
III - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Súmula 100/TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)
Por que o item I está incorreto?
Em relação ao item III
III - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
- Exceção de Incompetência Fora do Prazo: Se uma parte apresentar uma exceção de incompetência após o prazo para recorrer da decisão que julgou o mérito da ação, essa exceção não impede que a decisão se torne definitiva (coisa julgada).
- Impossibilidade de Postergar a Decadência: Consequentemente, o prazo para se pedir a rescisão da decisão (ação rescisória) começa a contar a partir do momento em que a decisão se torna definitiva, mesmo que a exceção de incompetência ainda esteja pendente.
Exemplo Prático:
Imagine que João move uma ação trabalhista contra a empresa XYZ, alegando que não recebeu as horas extras devidas. A empresa XYZ, em sua defesa, alega que o juízo não é competente para analisar o caso. O juiz, após analisar os argumentos, decide que é competente e julga a ação procedente, condenando a empresa a pagar as horas extras.
A empresa XYZ, insatisfeita com a decisão, não recorre no prazo legal. Após o prazo para recorrer, a empresa XYZ apresenta uma nova peça processual alegando que o juiz não era competente para analisar o caso.
Nesse caso:
- Coisa Julgada: Mesmo com a nova alegação de incompetência, a decisão que condenou a empresa se torna definitiva, pois a empresa não recorreu no prazo.
- Prazo para Ação Rescisória: O prazo para a empresa pedir a rescisão da decisão (ação rescisória) começa a contar a partir do momento em que a decisão se tornou definitiva, ou seja, após o término do prazo para recorrer.
Por que isso ocorre?
- Preclusão: O direito de recorrer é temporal. Se não for exercido no prazo legal, perde-se a oportunidade de impugnar a decisão.
- Segurança Jurídica: A coisa julgada garante a estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica. Se qualquer parte pudesse questionar a competência do juízo a qualquer momento, haveria uma insegurança jurídica constante.
GABARITO : A
I : FALSO
▷ TST. Súmula 100. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
▷ CLT. Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
II : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 100. VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
III : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula 100. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo