João e Maria são casados e a esposa pretende ajuizar ação re...
João e Maria são casados e a esposa pretende ajuizar ação reivindicatória em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a propriedade de determinado terreno urbano. Maria não necessitará do consentimento de João se forem casados pelo regime de:
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A questão apresentada trata do consentimento entre cônjuges em ações judiciais, especificamente no contexto de regimes de bens no Direito de Família. O tema central é compreender em quais situações a esposa pode ajuizar ação sem a necessidade de consentimento do marido, dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o regime de bens define como o patrimônio dos cônjuges será administrado e partilhado. No caso da questão, a legislação pertinente está no art. 1.647, que trata das situações em que é necessário o consentimento do outro cônjuge para a prática de atos jurídicos, exceto no regime de separação total de bens.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Separação absoluta de bens: Esta é a alternativa correta. No regime de separação absoluta de bens, cada cônjuge possui a administração exclusiva de seus próprios bens. Portanto, Maria pode ajuizar a ação reivindicatória sem precisar do consentimento de João. Este regime é voltado para a total independência patrimonial entre os cônjuges.
Para ilustrar, imagine que Maria possui um imóvel em seu nome e deseja vendê-lo. No regime de separação absoluta, ela pode fazê-lo sem precisar da autorização de João.
Alternativa A - Comunhão universal: Nesta alternativa, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns ao casal. Assim, o consentimento de João seria necessário para Maria ajuizar a ação.
Alternativa B - Comunhão parcial: Aqui, os bens adquiridos após o casamento são comuns, mas os anteriores permanecem como propriedade individual. Ainda assim, a administração dos bens comuns exige o consentimento de ambos os cônjuges para ações judiciais relativas a eles.
Alternativa D - Separação legal: Este é um regime que impõe a separação de bens por determinação legal, mas não se confunde com a separação absoluta, já que pode haver patrimônio comum dependendo das especificidades legais. O consentimento pode ser necessário em certas situações.
Alternativa E - Separação obrigatória: Este regime aplica-se em casos específicos previstos em lei, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Embora similar à separação absoluta, pode haver nuances legais que exigem atenção, mas, em geral, o consentimento não é necessário.
Uma pegadinha na questão pode ser confundir a separação absoluta com outras formas de separação, como a legal ou obrigatória. Para evitar esse erro, o aluno deve focar na total independência patrimonial que caracteriza a separação absoluta de bens.
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Comentários
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CPC:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
A separação absoluta é a convencional (art. 1.688 do CC).
qual a diferença entre separação absoluta e separação legal de bens?
A separação absoluta ou total é a convencional (os cônjuges escolhem)
Separação LEGAL e OBRIGATÓRIA são a mesma coisa, ou seja, decorrente de lei.
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