A jurisdição — função de Estado — se materializa, condicion...
A jurisdição — função de Estado — se materializa, condiciona e limita pela competência, que define previamente a atuação do órgão jurisdicional a partir de critérios de especialização da justiça, distribuição territorial e divisão de serviço, fundados em normas constitucionais e legais. De acordo com essas normas:
I. A nulidade decorrente de incompetência absoluta pode ser suscitada mesmo após o trânsito em julgado da sentença, condenatória ou absolutória, porque não se pode emprestar legalidade a um ato que violou frontalmente as regras aplicáveis à matéria.
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial.Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.
III. A conexão processual conduz à prevalência do juízo mais especializado. Por conseguinte, compete à Justiça Militar julgar os crimes comuns praticados em conexão com crimes militares.
IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos. A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:
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ERRADA. NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTEINCOMPETENTE. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NE REFORMATIO INPEJUS. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal deJustiça, a declaração de incompetência absoluta do Juízo se enquadranas hipóteses de nulidade absoluta do processo. Todavia, a sentençaprolatada por juiz absolutamente incompetente, embora nula, apóstransitar em julgado, pode acarretar o efeito de tornar definitiva aabsolvição do acusado, uma vez que, apesar de eivada de nulidade,tem como consequência a proibição da reformatio in pejus. 2. O princípio ne reformatio in pejus, apesar de não possuir caráterconstitucional, faz parte do ordenamento jurídico complementando orol dos direitos e garantias individuais já previstos naConstituição Federal, cuja interpretação sistemática permite aconclusão de que a Magna Carta impõe a preponderância do direito aliberdade sobre o Juiz natural. Assim, somente se admite que esteúltimo - princípio do juiz natural - seja invocado em favor do réu,nunca em seu prejuízo. 3. Sob essa ótica, portanto, ainda que a nulidade seja de ordemabsoluta, eventual reapreciação da matéria, não poderá de modo algumser prejudicial ao paciente, isto é, a sua liberdade. Não se tratade vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitaçãoprincipiológica.
(STJ - HC: 146208 PB 2009/0170960-4, Relator: Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), Data de Julgamento: 04/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2011)
II. A definição de competência segue uma sequência lógica, que começa fixando a competência de justiça para, em seguida, estabelecer o âmbito territorial. Quanto a este, também há uma preferência: o lugar da infração prepondera sobre o domicílio ou residência do réu.
CERTA.
ERRADA. QUANDO HÁ CONCURSO ENTRE CRIME MILITAR E CRIME COMUM HAVERÁ SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PROCESSOS
CPP - Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; IV. A competência absoluta se origina em norma constitucional, de ordem pública e por isso indisponível pelas partes, cuja violação acarreta em nulidade absoluta. Todavia, decisão proferida por juiz absolutamente incompetente reclama novo pronunciamento judicial para sua desconstituição.
CERTO.
V. Órgão jurisdicional de primeiro grau que conheceu de habeas corpus contra ato ilegal atribuído a delegado de polícia não se torna prevento para conhecer de ação penal futura, pelos mesmos fatos.
CERTO.
A alternativa IV estava em todas as respostas, dispensava a leitura da mesma.
Com a máxima Vênia, discordo da colega abaixo, in verbis: "NÃO É POSSÍVEL RECONHECER NULIDADE, AINDA QUE ABSOLUTA, APÓS O TRÂNSITO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA". A afirmação está parcialmente correta. Na verdade, é possivel o reconhecimento de nulidade absoluta após o trânsito em julgado desde que alegada pela defesa. Ex. em sede de revisão criminal o réu se insurge contra nulidade absoluta, neste caso seria perfeitamentes admissível. Inclusive caberia pela via do HC. Agora, realmente ao MP não seria possivel.
O JULGADO COLACIONADO PELA SRA JAQUE MENON AFIRMA QUE NÃO É CABÍVEL SE ARGUIR NULIDADE ABSOLUTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA BENÉFICA AO RÉU.
E SE FOR MALÉFICA??????
Discordo do gabarito.
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