No bojo da reforma concebida em 1995, as chamadas organizaçõ...

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Q26646 Administração Pública
Com referência à estrutura da administração pública e a reforma administrativa de 1995, julgue os itens a seguir.
No bojo da reforma concebida em 1995, as chamadas organizações sociais se constituiriam como entidades públicas de direito privado, vinculadas administrativamente ao Estado, mas com autonomia financeira para estabelecer suas próprias metas.
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Gabarito: E – errado

A questão aborda a Reforma Administrativa de 1995 no contexto da administração pública brasileira, particularmente no que diz respeito às organizações sociais. Para responder corretamente, é essencial compreender os conceitos-chave dessa reforma e a natureza das organizações sociais.

Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foram implementadas diversas mudanças na administração pública com o objetivo de aumentar a eficiência, transparência e flexibilidade dos serviços públicos. Parte dessas mudanças incluiu a criação de uma nova figura institucional: as organizações sociais.

As organizações sociais (OS) são entidades de direito privado que, após qualificadas pelo Poder Público, recebem a delegação para a execução de atividades não exclusivas do Estado, como saúde, educação, cultura e pesquisa científica. Elas são regidas por um contrato de gestão que define metas e resultados a serem alcançados.

No entanto, as organizações sociais não constituem entidades públicas de direito privado. Elas são entidades privadas que colaboram com o Estado, mas mantêm sua natureza privada, mesmo quando recebem recursos públicos e se vinculam a um contrato de gestão.

Portanto, o item está incorreto ao afirmar que as organizações sociais seriam entidades públicas de direito privado. Essa é a principal razão pela qual a alternativa correta é E – errado.

Espero ter ajudado a esclarecer esse ponto crucial sobre a Reforma Administrativa de 1995. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais informações, sinta-se à vontade para perguntar!

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Comentários

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De acordo com Idalberto Chiavenato : "Organizações Sociais são um modelo de organização pública não-estatal destinadoa absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica . Trata-se de uma forma de propriedade pública não estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos , que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupoe estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público ". A qualificação das OS é estabelecida mediante decreto . Por estarem fora da Administração Pública gozam de autonomia administrativa , porém são obrigadas a celebrar contrato de gestão , por meio do qual são acordados metas de desempenho . Estando aí o erro da questão , pois não são vinculadas administrativamente ao estado e não possuem autonomia para estabelecer suas prórias metas.
Organização Social (OS): Lei. 9.637/1998 - Pessoa privada, não integrante da administração pública, com atuação em áreas de interesse social, especificadas na lei respectiva. Não são delegatárias de serviços públicos; vedada finalidade de lucro.Consta do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado - nov. 1995: "O Projeto das Organizações Sociais tem como objetivo permitir a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não-exclusivos, nos quais não existe o exercício do poder do Estado, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não-estatal. Entende-se por "organizações sociais" as entidades de direito privado que, por iniciativa do Poder executivo, obtém autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com esse poder, e assim ter direito à dotação orçamentária. As organizações sociais terão autonomia financeira e administrativa, respeitadas as condições descritas em lei específica como, por exemplo, a forma de composição de seus conselhos de administração, prevenindo-se, desse modo, a privatização ou a feudalização dessas entidades. Elas receberão recursos orçamentários, podendo obter outros ingressos através da prestação de serviços, doações, legados, financiamentos etc. As entidades que obtenham a qualidade de organizações sociais gozarão de maior autonomia administrativa e, em compensação, seus dirigentes terão maior responsabilidade pelo seu destino. Por outro lado, busca-se através das organizações sociais uma maior participação social, na medida em que elas são objeto de um controle direto da sociedade através de seus conselhos de administração recrutado no nível da comunidade à qual a organização serve."
ERRADO

O erro está somente na parte que diz: "vinculadas administrativamente ao Estado". Se fosse assim, as OS fariam parte da chamada Administração Indireta, o que não é o caso. Pode-se dizer que são entes de cooperação, com certas semelhanças com as entidades do sistema S (Sesc, Senai, Senat etc), que são paraestatais (atuam ao lado do Estado, em colaboração com o mesmo), porém não há que se falar em vinculação.

Sem finalidade lucrativa, regem-se por contratos de gestão etc...
O examinador afima que as metas para essas organizações são estabelecidas por elas próprias, quando na verdade as metas são negociadas em conjunto com a Administração pública através da formalização de contrato de gestão.
errado


As organizações sociais constituem uma inovação constitucional, embora não representem uma nova figura jurídica tendo em vista que se revestem da forma de associações civis sem fins lucrativos. As organizações sociais estarão, portanto, fora da Administração Pública, uma vez que constituem pessoas jurídicas de direito privado. A grande novidade repousa mesmo é na sua constituição mediante decreto e sua habilitação para receber recursos financeiros e administrar bens e equipamentos do Estado. Não se deve entender o modelo proposto para as organizações sociais como um simples convênio de transferência de recursos. Os contratos e vinculações mútuas serão mais profundos e permanentes, uma vez que as dotações destinadas a essas instituições integrarão o orçamento da União, cabendo a elas um papel central na implementação das políticas sociais do Estado.

Vale ressaltar que com as organizações sociais o Estado não pretende deixar de controlar a aplicação dos recursos que será transferido a estas instituições. Pelo contrário: o Estado dispõe de um instrumento novo e eficaz (se bem utilizado), que é o controle de resultados, resultados estes que estarão estabelecidos no contrato de gestão.

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