Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....
I. Constitui crime previsto no Código Eleitoral o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
II. O crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal somente pode ser cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
III. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, desde sua publicação, considera como crime o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
IV. Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
V. A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
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I) INCORRETA, uma vez que esse crime existe e, embora seja crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, está previsto no Código Penal, e não no Código Eleitoral, vejamos:
Art. 359-P do CP – Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (incluído pela Lei nº 14.197/2021).
O crime é doloso, de conduta e resultado, consumando-se com a restrição, impedimento ou dificultação do exercício de direitos políticos de qualquer pessoa. Admite, portanto, a tentativa. O comportamento é vinculado: emprego de violência física, sexual ou psicológica. A motivação é o sexo, a raça, a cor, a religião ou a procedência nacional do titular dos direitos políticos. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e a vítima direta é, a nosso ver, a sociedade, colocando-se a pessoa que teve seus direitos restritos, impedidos ou dificultados como vítima secundária. Este aspecto é essencial para a intelecção do novel tipo: ele adveio na Lei de Proteção ao Estado Democrático de Direito e foi inserido no Título dos “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral". O bem jurídico que tutela, portanto, não é, primeiramente, o direito individual à fruição dos direitos políticos, mas, ao revés, a regularidade do funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. Até por esta razão, ele está inserido no Código Penal e não no Código Eleitoral. Fonte < https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-int...>
II) INCORRETA: O crime de perseguição pode ter como vítima qualquer pessoa, uma vez que no elemento do tipo penal está contido: “perseguir alguém". A pena é aumentada de metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de sexo feminino; concurso de pessoas ou emprego de arma (art. 147-A do CP, §1º).
Não confunda a vítima deste delito com a vítima do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), uma vez que neste último a vítima necessita ser mulher, uma vez que o tipo penal estabelece: “causar dano emocional à MULHER...".
III) INCORRETA, uma vez que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência não existia na origem da lei, tendo sido incluído na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641/08. O objetivo do novo delito foi o de conter os inúmeros descumprimentos de medidas protetivas de urgência que estavam ocorrendo em caso de violência doméstica, objetivando uma consequente diminuição na reincidência.
IV) CORRETA. Como o latrocínio é crime complexo, que envolve tanto a subtração (roubo) como a morte (homicídio), é possível que um ocorra sem o outro. Dessa forma, por motivos de política criminal, o STF criou a Súmula 610, que determina que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".
V) CORRETA: nos termos da Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
A) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.
B) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.
C) CORRETA, uma vez que, conforme já analisamos, apenas a IV e V estão corretas.
D) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.
E) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: C
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gab - c
GABARITO LETRA “C”
PREMISSA “I” – INCORRETA: Referido crime está previsto no Código Penal, e não no Código Eleitoral, embora seja crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.
Art. 359-P do CP – Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (incluído pela Lei nº 14.197/2021).
PREMISSA “II” – INCORRETA: O crime de perseguição pode ser cometido contra qualquer pessoa. No elemento do tipo penal está escrito: “perseguir alguém”. Inclusive, a pena é aumentada quando cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de sexo; concurso de pessoas ou emprego de arma (art. 147-A do CP).
Não confundir com o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), este sim somente é cometido contra à mulher. Elemento do tipo penal: “causar dano emocional à mulher...”.
PREMISSA “III” – INCORRETA: O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência foi incluído na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641 de 2018, e não desde a publicação da LMP.
PREMISSA “IV” – CORRETA: Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.
PREMISSA “V” – CORRETA: Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.
Quanto ao item I, a Lei 14.192/2021 incluiu no CE crime em que a vítima deve ser mulher, não qualquer pessoa como o do CP:
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
ADENDO
STJ Info 755 - 2022: De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? 1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra ECA (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017); 2ª opção: caso esta não exista = juizado ou vara especializada em violência doméstica (p.u do art. 23); 3ª opção: sem ambos = vara criminal comum.
O item II foi maldade kkkk
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