Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I....

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Q2006433 Direito Penal
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Constitui crime previsto no Código Eleitoral o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
II. O crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal somente pode ser cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
III. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, desde sua publicação, considera como crime o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
IV. Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
V. A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento de crimes variados, com maior ênfase ao estudo da literalidade da lei.


I) INCORRETA, uma vez que esse crime existe e, embora seja crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, está previsto no Código Penal, e não no Código Eleitoral, vejamos:

Art. 359-P do CP – Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (incluído pela Lei nº 14.197/2021).

crime é doloso, de conduta e resultado, consumando-se com a restrição, impedimento ou dificultação do exercício de direitos políticos de qualquer pessoa. Admite, portanto, a tentativa. O comportamento é vinculado: emprego de violência física, sexual ou psicológica. A motivação é o sexo, a raça, a cor, a religião ou a procedência nacional do titular dos direitos políticos. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e a vítima direta é, a nosso ver, a sociedade, colocando-se a pessoa que teve seus direitos restritos, impedidos ou dificultados como vítima secundária. Este aspecto é essencial para a intelecção do novel tipo: ele adveio na Lei de Proteção ao Estado Democrático de Direito e foi inserido no Título dos “crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral". O bem jurídico que tutela, portanto, não é, primeiramente, o direito individual à fruição dos direitos políticos, mas, ao revés, a regularidade do funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. Até por esta razão, ele está inserido no Código Penal e não no Código Eleitoral. Fonte < https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-int...>



II) INCORRETA: O crime de perseguição pode ter como vítima qualquer pessoa, uma vez que no elemento do tipo penal está contido: “perseguir alguém". A pena é aumentada de metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de sexo feminino; concurso de pessoas ou emprego de arma (art. 147-A do CP, §1º).

Não confunda a vítima deste delito com a vítima do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), uma vez que neste último a vítima necessita ser mulher, uma vez que o tipo penal estabelece: “causar dano emocional à MULHER...".


III) INCORRETA, uma vez que o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência não existia na origem da lei, tendo sido incluído na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641/08. O objetivo do novo delito foi o de conter os inúmeros descumprimentos de medidas protetivas de urgência que estavam ocorrendo em caso de violência doméstica, objetivando uma consequente diminuição na reincidência.

 
IV) CORRETA. Como o latrocínio é crime complexo, que envolve tanto a subtração (roubo) como a morte (homicídio), é possível que um ocorra sem o outro. Dessa forma, por motivos de política criminal, o STF criou a Súmula 610, que determina que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".


V) CORRETA: nos termos da Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.


A) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.

B) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.

C) CORRETA, uma vez que, conforme já analisamos, apenas a IV e V estão corretas.

D) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.

E) INCORRETA, uma vez que apenas a IV e V estão corretas.

Gabarito da Banca: C

Gabarito do Professor: C

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gab - c

GABARITO LETRA “C”

PREMISSA “I” – INCORRETA: Referido crime está previsto no Código Penal, e não no Código Eleitoral, embora seja crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

 Art. 359-P do CP – Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (incluído pela Lei nº 14.197/2021).

PREMISSA “II” – INCORRETA: O crime de perseguição pode ser cometido contra qualquer pessoa. No elemento do tipo penal está escrito: “perseguir alguém”. Inclusive, a pena é aumentada quando cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões de sexo; concurso de pessoas ou emprego de arma (art. 147-A do CP).

Não confundir com o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), este sim somente é cometido contra à mulher. Elemento do tipo penal: “causar dano emocional à mulher...”.

PREMISSA “III” – INCORRETA: O crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência foi incluído na Lei Maria da Penha pela Lei nº 13.641 de 2018, e não desde a publicação da LMP.

PREMISSA “IV” – CORRETA: Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.

PREMISSA “V” – CORRETA: Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

Quanto ao item I, a Lei 14.192/2021 incluiu no CE crime em que a vítima deve ser mulher, não qualquer pessoa como o do CP:

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.     

ADENDO

STJ Info 755 - 2022: De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? 1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra ECA (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017); 2ª opção: caso esta não exista = juizado ou vara especializada em violência doméstica (p.u do art. 23); 3ª opção: sem ambos = vara criminal comum.

O item II foi maldade kkkk

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