Um auditor, ao analisar a aquisição de armários para uma bib...

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Q574277 Direito Administrativo
Um auditor, ao analisar a aquisição de armários para uma biblioteca pública municipal, constatou que não foi realizada licitação para este fim. Esta foi a única compra de armários feita pela administração pública municipal no período e seu valor foi de R$ 7.500,00. Com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, neste caso,
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Gabarito E - Art. 24. É dispensável a licitação: 

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

Dispensa de licitação

     Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.


Mazza sintetiza (2014, p. 407) - A prova da Magistratura/PA considerou CORRETA a assertiva: “Há dispensa do pro­cedimento licitatório quando, apesar da pos­sibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública rea­lizá­-lo. Há inexigibilidade de licitação quan­do houver inviabilidade de competição

Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


Como o valor da compra foi inferior a 8000 reais (10% de 80.000 reais), é dispensável a licitação.

GABARITO ITEM E

 

HÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO QUANDO FOR OUTROS SERV. E COMPRAS COM VALOR  ATÉ 10%  DO LIMITE DA MODALIDADE CONVITE(ATÉ 80.000),NO CASO 10% DE 80MIL = 8 MIL

(D)ispensável -> até (D)ez (10)% da modalidade convite ... 10 % x 80.000 = 8.000

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