Tício, em decorrência de doença mental, é absolutamente inc...
Nesse caso, o incapaz
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Pelo art. 928 CC o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes. A redação do artigo “é meio inversa”. Na verdade o que o legislador quis dizer é que o responsável pelo menor responde pelos atos (civis). Se eles (os pais) não dispuserem de meios suficientes (não têm dinheiro) aí quem irá responder é o próprio menor. Resumindo – o pai responde. Se não puder, responde o menor (que terá então uma responsabilidade subsidiária).
Art. 928.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Pelo ensinamento de marai Helena - O incapaz responde de forma excepcional e subsidiária.... derivando da redação do art. 928CC (1ª e ª2 parate).
Assim CC/02 nao nao distinçao se o incapz é absoluto ou relativo. Sua responsabildade será da forma retro explicada.
Código Civil
Art. 928.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Complementando os comentários, aqui interpreta-se a lei com o amparo da Teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, de Luiz Edson Fachin – tese desenvolvida na perspectiva de proteção à dignidade da pessoa humana, sustenta que as normas infraconstitucionais devem resguardar para cada pessoa um mínimo de patrimônio, não apenas para que sobreviva, mas para que tenha vida digna. (ex: normas de preservação do Bem de família e interdição do pródigo)
Art 928 do CC - O INCAPAZ responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo Único - A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependerem.
A letra C está errada, pois fala em indenização integral, sendo que o paragrafo único do art. 929 do CC, como os colegas já transcreveram acima, é bastante taxativo ao demonstrar que, nesses casos, a indenização será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.
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