Considerando o chamado crime impossível, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o tema central da questão, que é o crime impossível. Também conhecido como tentativa inidônea, é a situação em que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, a consumação do crime torna-se impossível. O artigo 17 do Código Penal Brasileiro estabelece que não há crime quando essa situação ocorre.
Agora, vamos examinar as alternativas e justificar a correta:
Alternativa C (Correta): A alternativa discute o tipo penal do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas, e menciona que ele é de ação múltipla e de natureza permanente. A alternativa explica que a consumação do crime pode ocorrer em atos como "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", independentemente da atuação policial. Isso é relevante porque afasta a tese de "flagrante preparado", que seria uma forma de crime impossível. A clareza na determinação de quando o crime se consuma é fundamental para entender por que essa alternativa está correta.
Alternativa A (Incorreta): A avaliação da idoneidade do meio ou do objeto no crime impossível deve ser feita no momento da execução, não na consumação. O erro está em presumir que a consumação precisa acontecer para avaliar a tentativa ou a impossibilidade.
Alternativa B (Incorreta): O crime impossível é uma causa de excludente de tipicidade, não da antijuridicidade. Isso ocorre porque, em razão da ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, não há adequação típica, logo, não há crime.
Alternativa D (Incorreta): A existência de monitoramento eletrônico ou segurança não torna o crime impossível, mas pode dificultar a consumação, levando a uma tentativa, mas não elimina a possibilidade de consumação. O erro está em afirmar que esses fatores sempre resultariam apenas em tentativa.
Alternativa E (Incorreta): O Código Penal Brasileiro adota a teoria objetiva, não subjetiva, para o crime impossível. A alternativa incorretamente sugere que a preparação do flagrante pela polícia, por si só, tornaria o crime impossível por uma teoria que não é adotada no Brasil.
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Assertiva C
O tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.
TEORIA ADOTADA PELO CP:
*Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa.
a) A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas depois da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime. Uma vez realizada a conduta, e só então, deve ser diferenciada a situação em que tal conduta caracteriza tentativa punível ou crime impossível. A regra não pode ser estabelecida em abstrato, previamente, e sim no caso concreto, após a realização da conduta;
b) Causa de excludente da tipicidade;
c) Gabarito;
d) Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
e) A adotada pelo CP é a teoria objetiva temperada/mitigada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas.
"Momento adequado para aferição da inidoneidade absoluta: A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas depois da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime. Uma vez realizada a conduta, e só então, deve ser diferenciada a situação em que tal conduta caracteriza tentativa punível ou crime impossível. A regra não pode ser estabelecida em abstrato, previamente, e sim no caso concreto, após a realização da conduta.
(MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 143-144)
Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_crime-impossivel>
Letra: C
EMENTA: Apelação Criminal. Artigo 33, cabeça, da Lei 11.343/2006. Tráfico. Condenações.Recurso. Juízo de prelibação positivo.Mérito. Palavra dos milicianos. Relevante valor probante. Fé pública. Ausência de contradição. Ônus de quem alega (art. 156 CPP). Crime de natureza permanente, ação múltipla e mera conduta. Conduta enquadrada no verbo/termo "trazer consigo". Dosimetrias das penas escorreitas. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 já aplicada em grau fracionário máximo. Recurso conhecido e desprovido. (...) 3. Prescindível a efetiva prova de comercialização da substância entorpecente arrestada para fins de enquadramento no artigo 33, cabeça, da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de delito de natureza permanente, ação múltipla e mera conduta, bastando, para tanto, que se amolde a uma das dezoito (18) ações elencadas no tipo. (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1244977-9 - Ponta Grossa - Rel.: Rogério Etzel - Unânime - - J. 13.11.2014)
(TJ-PR - APL: 12449779 PR 1244977-9 (Acórdão), Relator: Rogério Etzel, Data de Julgamento: 13/11/2014, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1470 05/12/2014)
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