O Inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, ao...

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Q2043727 Direito Constitucional
O Inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, ao tratar de seus fundamentos essenciais, privilegia a educação, apontando-a como uma das alternativas para a:  
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

O tema central da questão é o Inciso III do Artigo 1º da Constituição, que trata dos fundamentos essenciais da República. Esses fundamentos são pilares que orientam a organização do Estado Brasileiro e incluem conceitos como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, entre outros.

Resumo Teórico: O Inciso III do Artigo 1º destaca a dignidade da pessoa humana como um dos pilares fundamentais. Este conceito é importante porque reconhece cada indivíduo como um ser de valor intrínseco, merecedor de direitos e respeito. A dignidade é um alicerce para políticas públicas e direitos humanos.

Análise das Alternativas:

Alternativa C - formação da dignidade da pessoa humana: Esta é a alternativa correta. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme destacado no Inciso III do Artigo 1º da Constituição. Este princípio é central para as políticas de educação, pois promove o desenvolvimento integral do ser humano, respeitando sua individualidade e direitos fundamentais. (Fonte: Constituição Federal de 1988)

Análise das Alternativas Incorretas:

A - formação homogênea do ser humano: Esta alternativa está incorreta. A Constituição não busca homogeneizar a formação dos indivíduos, mas sim respeitar suas diferenças e promover a diversidade.

B - formação regulatória do indivíduo: Incorreta. A formação regulatória não é um conceito defendido pelo artigo mencionado, que prioriza valores como a dignidade e os direitos humanos.

D - formação fordista do indivíduo: Incorreta. O termo "fordista" refere-se a um sistema de produção em massa, o que não se aplica aos princípios constitucionais, que focam na individualidade e nos direitos humanos.

E - formação para a classificação dos indivíduos: Incorreta. A Constituição não visa classificar as pessoas, mas sim garantir seus direitos e respeitar suas diferenças.

Estratégias de Interpretação: Ao interpretar questões como esta, é importante lembrar que os princípios constitucionais centram-se em valores amplos e inclusivos, como a dignidade e a igualdade, o que pode ajudar na identificação de alternativas que se alinham a esses conceitos.

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Comentários

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Gabarito C

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

O BIZU aí ajuda, I - SO(berania), II - CI(dadania), III - DI(gnidade da pessoa humana), IV - VA(lores sociais do trabalho e da livre iniciativa), V - PLU(ralismo politico)... aí só pegar a ordem dos incisos

Gab: C

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