Nos termos da Constituição Federal de 1988, é instrumento de...
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Para resolver esta questão, é essencial ter um entendimento básico sobre os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente aqueles que lidam com a redução das desigualdades regionais.
A alternativa correta é a C - o Orçamento Fiscal dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Este instrumento é parte do planejamento orçamentário que, entre outras funções, busca atingir a redução das desigualdades inter-regionais através do critério populacional. O Orçamento Fiscal inclui recursos destinados a políticas públicas que influenciam diretamente o desenvolvimento regional.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - o Fundo de Participação dos Municípios: Embora o Fundo de Participação dos Municípios também vise promover o equilíbrio econômico entre regiões, ele não é um instrumento de planejamento usado diretamente para a redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional. Ele distribui recursos de forma mais ampla entre os municípios, sem o foco específico mencionado no enunciado.
B - o Orçamento da Seguridade Social: Este orçamento se concentra em questões de saúde, previdência e assistência social, não especificamente em reduzir desigualdades regionais. Ele está mais voltado para assegurar direitos sociais, não sendo diretamente um instrumento de planejamento para o critério populacional na redução das desigualdades inter-regionais.
D - o Plano Diretor: O Plano Diretor é um instrumento de política urbana, utilizado principalmente para guiar o desenvolvimento das cidades e não tem, como função principal, a redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional.
E - a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO tem o papel de orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social, estabelecendo as metas e prioridades da administração pública. Embora importante para o planejamento, não é a principal ferramenta para tratar diretamente da redução das desigualdades inter-regionais.
Portanto, a alternativa C é a que mais se alinha com o enunciado da questão, ao vincular o Orçamento Fiscal com a função de planejar a redução das desigualdades regionais.
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Gabarito C
Função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional:
Ø Orçamentos fiscais e de investimentos das estatais>> compatibilizados com o plano plurianual.
Obs. Orçamento da seguridade social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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