O Artigo 214 da Constituição Federal de 1988 estabelece o P...

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Q2043729 Direito Constitucional
O Artigo 214 da Constituição Federal de 1988 estabelece o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em: 
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 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.   

GAB-D

diversos níveis e integração das ações. 

ART.214

TODO CONCURSEIRO É DISCIPLINADO!!

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